Sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 17 de julho de 2015
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condena um homem a devolver à ex-namorada 120 mil reais – referente ao total de dinheiro que ela deu a ele durante dois anos de relacionamento depois de comprovar que sofreu “estelionato sentimental” e danos morais. A decisão já havia sido proferida pela Justiça, no ano passado, mas o acusado recorreu. Não cabe mais recurso da decisão.
A mulher afirma que contraiu dívida de 101,5 mil reais para ajudar o companheiro. A relação acabou depois de ela descobrir que ele reatou o casamento com a ex-mulher quando eles ainda estavam juntos.
Além do pagamento da dívida, a vítima pediu 20 mil reais por danos morais. A soma dos valores – incluindo as transferências bancárias, dívidas, compras de roupas e sapatos e contas telefônicas – ainda vai ser apurada e corrigida. De acordo com mensagens anexadas ao processo, o acusado pedia dinheiro à ex com frequência, alegando estar aguardando uma nomeação no trabalho.
A vítima alega ter sofrido danos morais com a situação.
“Vergonha que teve que passar perante amigos e familiares, por ter sido enganada e ludibriada por um sujeito sem escrúpulos e que se aproveita intencionalmente de uma mulher, que em um dado momento da vida está frágil, fazendo-a passar, ainda, pelo dissabor de ver seu nome negativado junto aos órgãos de defesa do consumidor”, aponta a defesa.
O ex-namorado contestou a denúncia, dizendo que não eram empréstimos, mas “ajudas espontâneas”. Também afirmou que ela tinha conhecimento de que ele decidiu reatar com a ex-mulher e que propôs manter um relacionamento paralelo. Além disso, disse que ela não pode querer cobrá-lo apenas porque ele decidiu pôr um fim ao namoro. (AG)