Um homem de 41 anos foi condenado por abusar sexualmente de uma menina em Eldorado do Sul, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A vítima era sobrinha da namorada do criminoso.
Segundo a denúncia do MP (Ministério Público), a criança, de 11 anos na época dos fatos, sofreu os abusos por aproximadamente dois anos na casa da tia, onde o réu permanecia parte do dia. A pena imposta foi de 9 anos, 10 meses e 24 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável.
A sentença foi proferida na quinta-feira (31) pelo juiz João Carlos Leal Junior, da 2ª Vara Judicial de Eldorado do Sul. Conforme o magistrado, a vítima relatou que o acusado ia ao banheiro e retornava sem roupas, masturbando-se na frente dela. Ele também mostrava vídeos pornográficos para a vítima.
Após, pedia desculpas, afirmando que não a tinha visto no local onde ele est a alegação de que a intenção era fazer carinho em um gato que estava no colo dela.
Embora o réu tenha negado os fatos em interrogatório, o juiz disse que, diante das provas, especialmente a avaliação psíquica e a prova oral, não há dúvidas da autoria e materialidade do delito imputado a ele.
“As teses defensivas de insuficiência probatória mostram-se superadas, visto que demonstrada a efetiva ocorrência do delito, bem como sua autoria, a partir da ampla produção probatória em Juízo, sob o crivo do contraditório e em respeito ao devido processo penal. Pelas mídias de sua oitiva em juízo, pode-se perceber o sofrimento causado, sendo que a ofendida emocionou-se em diversos momentos. Importante destacar que, nos crimes sexuais, a palavra da vítima é muito importante, pois, em geral, é a única prova do acontecimento do delito em questão, especialmente quando se trata de ato praticado no ambiente familiar. Desta forma, diante de todo o contexto, foi suficientemente comprovado que o acusado praticou o crime de estupro de vulnerável”, destacou.