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Porto Alegre Homem que expôs imagens da ex-companheira nua em aplicativo de mensagens terá de pagar indenização de R$ 30 mil em Porto Alegre

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O homem fez a publicação em um grupo de vendas em um aplicativo, vinculando na postagem o perfil da vítima no Instagram

Foto: Reprodução
O homem fez a publicação em um grupo de vendas em um aplicativo, vinculando na postagem o perfil da vítima no Instagram. (Foto: Reprodução)

Um homem foi condenado pela Justiça gaúcha a pagar indenização de R$ 30 mil à ex-companheira, além de cumprir prestação de serviços à comunidade e participar de grupo reflexivo de gênero, por expor fotos e vídeos com imagens dela em cenas de nudez e sexo no aplicativo de mensagens Telegram. O caso ocorreu em Porto Alegre.

A 6ª Câmara Criminal do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve, por unanimidade, a decisão do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central da Capital após o réu ter recorrido da indenização.

Conforme a denúncia do MP (Ministério Público), inconformado com o término do relacionamento e com intenção de humilhar a mulher, o homem fez a publicação em um grupo de vendas no Telegram, vinculando na postagem o perfil da vítima no Instagram. Após cerca de uma hora, ele teria retirado as imagens do aplicativo. O crime de divulgação de cenas de nudez e sexo sem cometimento da ofendida foi incluído no Código Penal em 2018, no artigo 218-C.

“O dano moral causado pela conduta do réu à vítima foi de grande porte, pois expôs publicamente a intimidade de sua ex-companheira, valendo-se do fato de ter mantido com ela um relacionamento amoroso, o que fazia com que estivesse na posse de fotografias, mostrando momentos íntimos da vida sexual dela. O acusado divulgou a intimidade da vítima sem o consentimento da ofendida, provocando, igualmente, que fosse ela assediada por homens através de mensagens, expondo-a indevidamente, ferindo, flagrantemente, seus direitos da personalidade, caracterizando grave forma de violência de gênero que deve ser combatida de forma contundente pelos meios jurídicos disponíveis”, destacou a relatora do recurso, desembargadora Bernadete Coutinho Friedrich.

Acompanharam o voto da relatora a desembargadora Lizete Andreis Sebben e o desembargador João Batista Marques Tovo. As informações foram divulgadas pelo TJRS na quarta-feira (3).

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