O Tribunal do Júri de São Lourenço do Sul condenou um homem de 45 anos a 39 anos de prisão pelo feminicídio da sua ex-companheira. A vítima, uma idosa de 69 anos, tinha medida protetiva contra o assassino. O crime ocorreu no dia 13 de outubro de 2022, no município da Região Sul do Estado, porque o réu não aceitava o fim do relacionamento.
Na ocasião, o homem bateu a cabeça da ex-companheira contra o chão e asfixiou a idosa. O julgamento foi realizado na sexta-feira (5).
De acordo com o promotor de Justiça Márcio Schlee Gomes, o crime teve as qualificadoras de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, o fato envolvendo a questão de gênero em si, além de duas circunstâncias que majoram a pena: delito praticado em descumprimento de medida protetiva e o fato de a vítima ter mais de 60 anos.
Além da pena de reclusão, o condenado terá que pagar uma indenização de R$ 60 mil aos familiares da sua ex-companheira. “Ele já tinha um histórico de violência contra a vítima e, no dia do crime, invadiu a casa dela e a matou com requintes de crueldade, batendo com a cabeça dela no chão e mediante asfixia”, ressaltou Gomes.
O promotor destacou que, quando houve o feminicídio, o réu confessou o crime e foi preso em flagrante. Desde então, ele se encontra no sistema prisional.