Quinta-feira, 14 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 13 de novembro de 2024
Mais de 33 anos de prisão. Essa foi a sentença definida nessa quarta-feira (13), em júri popular na cidade gaúcha de São Sepé (Região Central), para um homem que tentou matar queimados a ex-companheira e os dois filhos dela, ambos crianças. Cometido em 7 de julho de 2023, o crime foi motivado pela inconformidade com o fim da relação.
De acordo com o processo, o indivíduo ateou fogo à cortina da porta da casa onde se encontrava a mulher e os dois pequenos, de 1 e 3 anos, depois permaneceu do lado de fora para impedir que os três saíssem da residência. Mas ela conseguiu telefonar para a Brigada Militar, que chegou ao local a tempo de apagar as chamas e prender o homem em flagrante.
O réu foi condenado por duas tentativas de homicídio qualificado. A primeira, por emprego de meio cruel (fogo) e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio contra a ex-companheira, majorado pela circunstância de ter sido cometido na presença dos filhos dela.
Já a segunda teve quase os mesmos agravantes, com o diferencial de a vítima ser menor de 14 anos e de o denunciado ser padrasto das vítimas, de 1 e 3 anos de idade, filhos da ex-companheira.
O homem, que havia sido preso em flagrante logo após os crimes, teve a prisão mantida devido ao fato de ter sido condenado por júri popular (Conselho de Sentença).
Para o promotor de Justiça Átila Castoldi Kochenborger, que atuou em plenário com o colega Fernando Mello Müller, “os jurados deixaram claro para a sociedade que não serão tolerados crimes contra a vida praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e contra seus dependentes”.
Morte de adolescente
Na terça-feira (12), em Porto Alegre, um motorista foi condenado a quase 13 anos de prisão por matar uma adolescente durante colisão de trânsito em 2013. Para o promotor Luiz Eduardo de Oliveira Azevedo, que atuou em plenário, “foi uma punição, embora tardia, mas exemplar e, hoje, quem utiliza o veículo como uma arma será julgado pelo júri”.
O cumprimento inicial da pena é em regime fechado, mas ele poderá recorrer em liberdade. A acusação é de homicídio com dolo eventual, ou seja, quando se assume o risco de matar.
A colisão ocorreu no dia 16 de novembro de 2013 no cruzamento das avenidas Pernambuco e Brasil, Zona Norte da cidade. Segundo a denúncia do MPRS, o motorista dirigia embriagado um veículo em alta velocidade e, ao ignorar o sinal vermelho no cruzamento entre as duas vias, bateu no carro onde estava Bruna. Ela morreu no local.
Além do réu e uma passageira do automóvel que ele conduzia, outras duas jovens que estavam com Bruna tiveram várias lesões, como traumatismos abdominal e cranioencefálico – a sentença incluiu três tentativas de homicídio. O condenado fugiu do local sem prestar socorro às vítimas.
Para o promotor Azevedo, sempre é importante lembrar que a guerra do Vietnã matou cerca de 50 mil pessoas em 10 anos e, no Brasil, o trânsito matou cerca de 33 mil pessoas somente em 2022. “Bruna era uma jovem cheia de sonhos teve uma vida ceifada por um motorista embriagado, e uma família atormentada há mais de uma década queria ver o fim disto tudo”, ponderou.
Ele prosseguiu: “A sociedade, por meio dos jurados, deu uma resposta exemplar para uma conduta deste tipo ao volante. As pessoas têm de saber que terminou a cultura de que crimes de trânsito são delitos de segunda categoria, sempre tendo uma justificativa, escudados na culpa lato sensu. A conduta de quem usa o carro como uma arma é tão grave quanto a da pessoa que aponta uma arma para outra e dispara o gatilho.”
(Marcello Campos)
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