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Homeschooling: liberdade de educar

Apesar de ainda não ser legalizado no Brasil, o homeschooling também não é expressamente proibido. (Foto: Reprodução)

Cada vez mais famílias vêm optando por educar seus filhos em casa. Segundo dados da Aned (Associação Nacional de Educação Domiciliar), até 2016 cerca de 3,2 mil famílias, contabilizando um total de 6 mil crianças, já haviam aderido abertamente ao homeschooling. Estima-se que esse número seja ainda maior, visto que a insegurança jurídica sobre a questão faz com que algumas famílias não divulguem sua escolha.

Apesar de ainda não ser legalizado no Brasil, o homeschooling também não é expressamente proibido. Além disso, algumas decisões formais colaboraram para seu crescimento, apesar de a questão ainda não estar definida. A utilização do Enem como certificado de conclusão do ensino médio, bem como o Recurso Extraordinário 888815, do ministro Luís Roberto Barroso, criaram incentivos para que as famílias aderissem a essa alternativa.

Os motivos familiares para adesão a esse modelo são os mais diversos, sendo que o principal, com 32% de adesão, conforme pesquisa da Aned, refere-se a proporcionar aos filhos uma educação de melhor qualidade. Mas, independentemente da motivação, deveria ser vedado aos pais educar seus filhos da maneira que consideram mais adequada? Quem tem primazia na educação dos filhos, a família ou o Estado?

Os argumentos utilizados pela família cujo recurso foi aceito por Barroso trazem elementos que tangem tanto à qualidade do ensino quanto a essas questões morais e até mesmo constitucionais. Em um dos trechos, os pais sustentam que “restringir o significado da palavra educar simplesmente à instrução formal numa instituição convencional de ensino é não apenas ignorar as variadas formas de ensino agora acrescidas de mais recursos com a tecnologia como afrontar um considerável número de garantias constitucionais, como os princípios da liberdade de ensino e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (artigo 206, incisos II e III), tendo-se presente a autonomia familiar assegurada pela Constituição”. Por fim, parece-me mais do que lógico e moral que os pais tenham liberdade para educar seus filhos da maneira que considerarem mais adequada.

Victoria Jardim, engenheira e associada do IEE.

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