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Hospital deve se abster de fazer transfusões sanguíneas em paciente religioso

(Foto: Divulgação)

A Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que o cidadão, em comum acordo com seu médico, pode escolher os procedimentos aos quais não deseja ser submetido.

Esse foi o entendimento da juíza Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), para deferir um pedido de tutela de urgência para determinar que um hospital interrompa as transfusões de sangue feitas contra a determinação expressa do paciente.

Conforme consta nos autos, o homem se encontra inconsciente há duas semanas em razão de um infarto agudo do miocárdio, tendo sido transferido para um hospital para ser submetido a um procedimento cirúrgico.

Por causa de sua religião, a família do paciente apresentou um documento com diretivas antecipadas para tratamento de saúde e recusa de transfusão de sangue.

Vontade soberana

O julgador, em sua decisão, ressaltou o fato de o paciente ter apresentado as diretivas antecipadas de vontade ao hospital, recusando de maneira clara as transfusões de sangue.

“Neste contexto, levando-se em conta que tal recusa atende, a priori, às condições legais e também a legislação médica correspondente a transfusão de sangue (Resolução CFM nº. 1995/2012), nesta estreita via de cognição, estou que deve ser respeitada a vontade da parte autora, ao menos até que conste dos autos informação extreme de dúvidas, através de garantias técnicas, da impossibilidade de tratamento alternativo para fins de preservação da vida do requerente, como aquele exposto nos documentos que acompanham a peça inaugural”, escreveu o juiz.

Transfusões

A transfusão de sangue só pode ser feita quando o tipo de sangue entre o doador e o paciente é compatível, sendo indicada em situações em que há grande perda e sangue ou líquidos ou quando há alteração no processo de produção das células sanguíneas ou componentes do sangue, como fatores de coagulação, por exemplo.

Assim, a transfusão sanguínea pode ser indicada em caso de:

* Anemia profunda;
* Hemorragia grave;
* Queimaduras de 3º grau;
* Hemofilia;
* Após transplante de medula ou de outros órgãos;
* Durante procedimentos cirúrgicos, quando existe hemorragia grave.

No entanto, antes de ser realizada a transfusão, é preciso garantir que o sangue da pessoa que vai receber o sangue e o sangue a ser transfundido são compatíveis, pois dessa forma é possível prevenir o desenvolvimento de reações.

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