A julgar pela história, são grandes as possibilidades de não chegarem aos cofres públicos as multas de 250 milhões de reais aplicadas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) contra a Samarco – controlada pela Vale e pela anglo-australiana BHP Billiton –, responsável pelo “tsunami de lama” que destruiu residências, provocou mortes e tomou conta do rio Doce, que banha os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Entre 2011 e 2014, apenas 8,7% dos valores cobrados em multas ambientais pelo Ibama no País foram arrecadados. Isso quer dizer que dos 4,9 bilhões de reais em multas ambientais já constituídas (em que não cabe recurso no processo administrativo), apenas 424,2 milhões de reais foram pagos. Os valores arrecadados vão para os cofres da União e 20% são aplicados no Fundo Nacional do Meio Ambiente.
“Se a multa não é paga voluntariamente pelo infrator, o processo é remetido para a Advocacia-Geral da União, que faz sua ação de execução fiscal”, disse Halissom Barreto, coordenador de cobrança e controle de créditos do Ibama.
Na AGU, o crédito é inscrito em dívida ativa e no Cadin, que impõe restrições ao devedor para obter financiamentos. A cobrança costuma gerar processo judicial que dura, em média, oito anos para ser julgado. “O sistema de execução não contribui para a celeridade das cobranças”, disse o procurador-geral federal da AGU, Renato Rodrigues Vieira. Para se ter ideia, o índice de recuperação de dívidas tributárias no País é de 1,8%. (Folhapress)