Domingo, 22 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 6 de outubro de 2023
As cenas mostram uma suposta agressão do empresário Roberto Mantovani a Alexandre Barci de Moraes, filho do ministro Alexandre de Moraes.
Foto: ReproduçãoPeritos criminais federais estão inconformados com o fato de as imagens do Aeroporto Internacional de Roma com supostas hostilidades ao ministro Alexandre de Moraes não terem passado pelo seu crivo e análise.
Eles põem em dúvida a parcialidade e legalidade do relatório produzido pela Polícia Federal (PF). A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) informou, por meio de nota, que as gravações não passaram pela mão dos profissionais com “método e rigor científico necessários”, ressaltando que procedimentos não periciais, como é o caso do relatório, não atendem premissas de imparcialidade e suspeição”.
“É preocupante que procedimentos não periciais possam ser recepcionados como se fossem “prova pericial”, uma vez que não atendem às premissas legais, como a imparcialidade, suspeição e não ter, obrigatoriamente, qualquer viés de confirmação, que são exigidas dos peritos oficiais de natureza criminal”, ressalta nota da APCF.
O documento, de 51 páginas, foi elaborado com base em quase quatro horas de gravação obtidas pelos investigadores, apresenta 146 prints dos vídeos e, segundo a própria PF, apresenta uma “interpretação parcial” do que ocorreu no saguão do aeroporto italiano.
A avaliação que consta do relatório da Polícia Federal é a de que o empresário Roberto Mantovani Filho e sua mulher Andrea Munarão tiveram uma ‘atitude hostil e agressiva’ que ‘contribuiu sobremaneira para o desencadeamento de discussão com o filho do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que culminou com uma aparente agressão física’.
As cenas mostram uma suposta agressão do empresário Roberto Mantovani a Alexandre Barci de Moraes, filho do ministro do STF. Fontes da cúpula da PF afirmaram à CNN que as imagens registradas por câmeras de segurança confirmam que o relato sobre agressões contra o ministro e seu filho no aeroporto e são “fiéis aos fatos”.
Conforme a PF, que investiga o caso, o circuito de segurança do local é fundamental para avançar nas investigações do caso, que aconteceu em 14 de julho.
O criminalista Ralph Tortima Filho, que representa o empresário Roberto Mantovani, vê “quebra da cadeia de custódia”.
“Assim que as imagens chegaram ao Brasil, fisicamente e provavelmente em dispositivo lacrado, teriam que ser imediatamente encaminhadas para a análise de peritos criminais, únicos autorizados a elaborar laudo técnico”, argumenta.
“O tendencioso parecer feito pelo agente da Polícia Federal, que manuseou essas imagens antes de serem periciadas, materializou evidente quebra da cadeia de custódia, o que tira por completo a confiabilidade da prova, podendo inclusive torná-la nula. O que nos garante que imagens não foram suprimidas ou perdidas, ainda que involuntariamente? Trata-se de mais uma situação que, lamentavelmente, desacredita qualquer investigação”, completa.
Íntegra da nota da APCF
“A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) expressa preocupação diante de recentes informações relacionadas à análise das imagens provenientes das câmeras de segurança do aeroporto de Roma pela Polícia Federal. As imagens foram encaminhadas pelas autoridades italianas para auxiliar nas investigações das agressões contra o ministro Alexandre de Moraes e seus familiares.
As imagens, no entanto, não foram objeto de qualquer análise pericial ou técnicas de aprimoramento ou tratamento de imagens, procedimentos que devem ser conduzidos por peritos criminais, com especialidade na área de áudio visual e eletrônicos, que são investidos legalmente das prerrogativas, método e rigor científico necessários para realizar os exames.
É preocupante que procedimentos não periciais possam ser recepcionados como se fossem “prova pericial”, uma vez que não atendem às premissas legais, como a imparcialidade, suspeição e não ter, obrigatoriamente, qualquer viés de confirmação, que são exigidas dos peritos oficiais de natureza criminal.
O Código de Processo Penal (CPP), a Lei 13047/2014 e a Lei 12030/2009 coadunam na imprescindibilidade da produção isenta da prova no processo criminal, por peritos criminais dotados de autonomia técnica, científica e funcional, prerrogativa necessária para assegurar a idoneidade da prova justa e equidistante das partes.”