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Impeachment de ministro do Supremo: é possível? Como funciona?

O STF marcou para esta quinta (17) o julgamento sobre a prisão após condenação em segunda instância. (Foto: EBC)

O STF (Supremo Tribunal Federal) nunca esteve tão em foco, seja devido ao alegado ativismo judicial da Corte, que adentraria cada vez mais em discussões da seara do Legislativo, seja por conta de interpretações polêmicas da lei, caso da recente decisão de que crimes comuns correlacionados a delitos eleitorais devem ser remetidos à Justiça Eleitoral. Consequentemente, os ministros, com suas atitudes e ligações políticas, ficam mais expostos, o que resulta em pedidos para que alguns deles se retirem do cargo.

De 2015 até agora, mais de duas dezenas de pedidos de impeachment de ministros do Supremo foram protocolados no Senado Federal. O recordista é Gilmar Mendes, que nos últimos dias acrescentou mais um à conta: um grupo de advogados, liderados pelo jurista Modesto Carvalhosa, sustenta o magistrado exerce atividade político-partidária e pratica procedimentos incompatíveis com a honra, a dignidade e o decoro nas funções de ministro. Foi Carvalhosa também que liderou pedido de impeachment contra Ricardo Lewandowski, em dezembro de 2018, após episódio em que o ministro bateu boca com um passageiro em um voo comercial. Até agora, nenhum desses processos foi aceito pelo Senado. Mas se algum fosse, como funcionaria?

O procedimento é regido pela Lei 1.079/1950, que também regula o impeachment de presidente da República e de outros agentes públicos. Em relação aos ministros do STF, os crimes de responsabilidade estão contemplados nos artigos 39 e 39-A, e incluem, dentre outras condutas o ato de o magistrado proferir julgamento quando, por lei, for considerado suspeito na causa, além do famoso agir de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro inerente à função.”

“Professor de Direito Constitucional da FGV-SP, Roberto Dias explica que qualquer cidadão pode apresentar a denúncia, sendo que a competência de análise é do Senado Federal.

“A denúncia é recebida pela mesa do Senado e deve ser lida na sessão seguinte e despachada para uma comissão especial [formada excepcionalmente para o caso] que vai opinar sobre o pedido. Depois, essa comissão tem um prazo de 10 dias para comunicar se aceita ou não [a denúncia]”, afirma, lembrando que como um processo do gênero nunca foi julgado no Brasil não há como saber se os prazos previstos na lei são, de fato, respeitados.

Em seguida, o parecer da comissão é lido em sessão no Senado e submetido a votação. Caso consiga maioria simples dos senadores, o parecer é aprovado – do contrário, deve ser arquivado. Se a denúncia for considerada passível de deliberação, o denunciado recebe uma cópia do documento para responder em 10 dias. Terminado esse prazo, e com a resposta do ministro já em mãos, a comissão se reúne para um novo parecer sobre a procedência (ou não) da acusação. A partir desse momento, começa a fase de instrução, que é a produção de provas, tanto da defesa quanto da acusação. Terminada essa etapa, a comissão emite novo parecer, aprovado se conseguir maioria simples dos parlamentares, em votação aberta. Se a Casa decidir dar prosseguimento ao impeachment, é preciso dar imediato conhecimento da decisão ao Supremo, ao denunciado e ao denunciante. Aqui, o ministro fica suspenso de suas atividades até a decisão final, e perde 1/3 de seus vencimentos.”

A partir daí, o Senado passa a funcionar como um ‘tribunal’ de julgamento do ministro, com sessões comandadas pelo presidente do STF – caso ele seja o acusado, é seu substituto legal quem preside. Nessa fase, testemunhas são inquiridas publicamente e há debate oral, com réplica e tréplica, para que, posteriormente, os senadores possam decidir. Encerrada a discussão, o presidente do Supremo deve fazer um relatório resumido e submete o caso a nova votação, que deve ser novamente nominal, com a pergunta ‘o ministro [nome do ministro], acusado do crime de [tipo penal], deve ser condenado à perda do cargo?’. A resposta pode ser apenas “sim” ou “não”, e a condenação exige 2/3 dos votos dos senadores. Caso seja absolvido, o ministro faz jus ao recebimento retroativo dos vencimentos que estavam suspensos.

 

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