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Importação de produtos à base de cannabis aumenta 93% no Brasil nos últimos 12 meses, diz Anvisa

O uso recreativo da planta é ilegal no Brasil. (Foto: Reprodução)

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a importação de produtos à base de cannabis (conhecida como maconha) aumentou 93% no Brasil nos últimos 12 meses. O uso recreativo da planta é ilegal no Brasil.

Este crescimento no País acompanha uma tendência global de redescoberta de princípios ativos da planta cannabis para tratamento de sintomas de condições que vão desde a epilepsia e o Parkinson até a ansiedade e a depressão.

Desde 2015, a Anvisa libera a importação de produtos derivados da cannabis. As formas de administração terapêutica mais comum são os óleos, as pomadas, os extratos e ainda medicamentos, sendo que alguns já se encontram disponíveis em farmácias.

No primeiro ano, foram 850 autorizações. Atualmente, somente em junho deste ano, foram mais de 13,5 mil pedidos atendidos para pacientes que buscavam importar os produtos. Entre julho de 2021 e junho de 2022, foram 58.292 pedidos atendidos. Já nos 12 meses entre julho de 2022 e junho deste ano, foram 112.731 autorizações, um aumento de 93%.

Neste mês, a agência vetou a importação de partes da planta in natura. Em algumas situações, médicos indicavam a vaporização (aquecimento da erva em dispositivos semelhantes aos dos cigarros eletrônicos) de porções de variedades da cannabis que oferecem altas concentrações de canabidiol (CBD).

O farmacêutico Fábio Costa Júnior, que é coordenador na Associação Brasileira das Indústrias de Cannabis (ABICANN) e consultor em projetos de cannabis e cânhamo, explica que as flores são a região da planta onde estão os fitocanabinóides, terpenos e flavonóides que têm potencial terapêutico.

“A via inalatória promove uma absorção mais rápidas dos fitocanabinóides, tornando-os mais biodisponíveis gerando um benefício praticamente imediato”, explica, fazendo a ressalva de que, se usadas de maneira errada, “podem ter atividade psicotrópica” devido à forma de absorção: tecnicamente quando se inala a flor não se tem um controle exato da concentração usada como em um produto manufaturado.

Ele aponta que o veto da Anvisa veio depois de uma exploração comercial equivocada das brechas legais. “Em sites da internet e redes sociais, se constatou propaganda de venda de flores em nome da Anvisa para finalidade não direta à saúde, mas com pretexto de ser saúde, descaracterizando a racionalidade de uso. Desta maneira os inocentes pagam pelos oportunistas, infelizmente!”, analisa o coodenador da Abicann.

Para a Anvisa, a forma de administração que pode ser feita com a planta in natura não é a indicada. “A combustão e inalação de uma planta não são formas farmacêuticas/vias de administração de produto destinado ao tratamento de saúde”, apontou a agência na nota técnica número 35/2023.

 

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