Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 27 de fevereiro de 2023
A Receita estima receber entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações durante o prazo de entrega.
Foto: DivulgaçãoA Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023. A entrega da declaração do IR 2023, ano-base 2022, começa no dia 15 de março, às 8h, e se estende até o dia 31 de maio. Este será o novo prazo padrão da Receita para entrega das declarações também nos próximos anos.
O programa para preencher a declaração estará disponível para download a partir de 15 de março
A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.112, que entra em vigor em maio, ainda não vale para a declaração de 2023, que tem como base o ano-calendário de 2022.
Normalmente, a Receita libera o programa do IR no início de março. Este ano, a data foi adiada para dia 15 para dar tempo aos contribuintes para aproveitarem as comodidades da declaração pré-preenchida. Essa modalidade já traz as informações de declarações anteriores de IR, rendimentos de algumas fontes pagadoras e pagamentos como planos de previdência e serviços de saúde.
A Receita estima receber entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações durante o prazo de entrega. No ano passado, foram recebidas 36,3 milhões. O motivo do aumento é, principalmente, a não atualização da tabela. Sem novos valores de tabela, mais pessoas pagam Imposto de Renda.
A Receita Federal informou que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou on-line.
Apesar da promessa do governo de reajustar a faixa de isenção do IR, as mudanças não valerão para a declaração deste ano, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2022. Portanto, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil no ano passado precisa declarar esses ganhos ao Fisco.
Será possível receber a restituição via PIX, o serviço de pagamento do Banco Central. Só será aceito, porém, a chave cadastrada com o CPF. Também será possível pagar o Darf — no caso de quem deve imposto — via PIX.
Declaração pré-preenchida
O acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Meu Imposto de Renda. No ano passado, 10 milhões de contribuintes foram beneficiados com a modalidade.
As principais fichas estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que vêm com os dados declarados à Receita Federal no ano anterior. O contribuinte consegue incluir ou excluir informações.
Quem deve declarar
Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2022 também não precisam ser declaradas.