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Imposto de Renda 2023: saiba que documentos devem ser guardados após envio da declaração

Passado o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2023 (ano-base 2022) — encerrado em 31 de maio —, contribuintes precisam ficar atentos a quais documentos utilizados no preenchimento da prestação de contas devem ser guardados, e por quanto tempo.

A Receita Federal leva cerca de três meses para processar as informações do IR, mas, oficialmente, o Fisco tem cinco anos para analisar os dados. Por isso, especialistas recomendam que os documentos comprobatórios usados sejam mantidos em bom estado nesse período, inclusive para uma eventual prestação de contas.

O que guardar

– Informe de Rendimentos fornecido por cada fonte pagadora;
– Comprovantes relacionados a bens e direitos;
– Comprovantes oriundos de movimentações financeiras feitas no ano-calendário da divulgação;
– Recibos/comprovantes de despesas dedutíveis, como despesas médicas, hospitalares e educação;
– Comprovantes de despesas com construção, ampliação ou reforma incorporadas ao custo de imóvel;
– Notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas e recibos de despesas com pessoas físicas;
– Documentos suporte para apuração de ganho de capital na alienação de bens e direitos;
– Comprovante de pagamento do IR devido, no caso de quem caiu na malha fina.

Cinco anos

A orientação, dizem especialistas, é que esses documentos sejam mantidos em bom estado de conservação por, pelo menos, cinco anos a partir da data de entrega. No entanto, os prazos podem variar. As auditorias podem ser feitas muito perto do fim do prazo, o que gera uma notificação posterior. Muitas vezes, se o contribuinte já tiver se desfeito de toda a documentação, não será possível apresentar as informações necessárias à Receita.

Para não correr o risco de se livrar dos documentos comprobatórios do imposto de renda 2023 antes do tempo, o recomendado é manter tudo organizado por pelo menos sete anos.

Segundo o coordenador adjunto do curso de ciências contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho, essa documentação é o que sustenta os registros feitos pelo contribuinte e deve estar disponível para uma eventual prestação de contas ao Fisco.

“Dessa forma, todos os comprovantes relativos aos rendimentos recebidos e pagamentos efetuados pelo próprio contribuinte ou atrelados aos seus dependentes devem ser guardados à disposição da Secretaria Especial da Receita Federal, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários a que [esses documentos] se refiram”, disse.

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