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Economia Começa o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano

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O prazo para envio da declaração prossegue até 31 de maio

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O prazo para envio da declaração prossegue até 31 de maio. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O prazo para envio da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2024, ano-base 2023, à Receita Federal começou na manhã desta sexta-feira (15). O período de entrega prossegue até 31 de maio.

O programa para o envio da declaração está liberado para download desde terça-feira (12). Uma das melhores opções para o contribuinte é utilizar a declaração pré-preenchida.

Contribuintes que declararem o IRPF 2024 usando o modelo pré-preenchido ou que optarem pela restituição via Pix terão direito à prioridade no recebimento das restituições.

Na declaração pré-preenchida, os dados do contribuinte são inseridos a partir do que é informado previamente na Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.

A declaração pré-preenchida está disponível pelo PGD (Programa Gerador de Declaração) e pelo Meu Imposto de Renda. É uma opção exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta gov.br.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024?

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IRPF do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;

– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

– Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

– Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

– Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

– Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

– Quem possui trust no exterior;

– Quem deseja atualizar bens no exterior.

Restituições

As restituições do IRPF 2024 serão pagas em cinco cotas, corrigidas pela taxa Selic, de 31 de maio até 30 de setembro.

“Importante lembrar que temos uma ordem prioritária para restituição: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix; e depois, os demais contribuintes”, destacou o economista, contador e sócio da Fortus Group, Evanir Aguiar.

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