Sexta-feira, 04 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 1 de abril de 2025
Já é possível preencher a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de 2025 por meio da chamada declaração pré-preenchida. Os dados são inseridos no documento pela Receita Federal, agilizando a entrega. Em um teste feito com um contribuinte sem dependentes, foi possível terminar todo o processo em apenas dois minutos.
Reunir antes os documentos para conferência dos dados fornecidos pelo órgão ajuda no processo, afinal, qualquer inconformidade entre os dados fornecidos e os reais é de responsabilidade do contribuinte. Logo abaixo, um tutorial explica o passo a passo para você não perder tempo.
Prazo declaração do Imposto de Renda 2025: O envio da declaração já estava liberado desde o dia 17 de março, mas a greve na Receita Federal atrasou a disponibilidade dos dados da pré-preenchida. As informações totais, disponibilizadas por empresas que enviam os dados à Receita, só passaram a constar no modelo a partir desta terça-feira.
O prazo para a entrega se encerra no dia 30 de maio e, até lá, a Receita espera receber 46,2 milhões de documentos. Até a manhã desta terça, a Receita já havia recebido mais de cinco milhões de declarações.
Como não perder tempo fazendo a declaração do Imposto de Renda 2025? A maneira mais rápida de completar a declaração é fazer pré-preenchida. Para isso, é preciso que o contribuinte tenha conta gov.br com nível ouro ou prata.
Quem opta por esse modelo já inicia a declaração com diversos campos preenchidos. Mas, relembrando: o contribuinte precisa checar os dados, porque tem responsabilidade pelas informações prestadas.
Veja abaixo como fazer declaração pré-preenchida do IR 2025.
Passo 1. Após baixar o programa do Imposto de Renda, na tela inicial, clique na barra “nova”. Em seguida, selecione a opção “Declaração de Ajuste Anual” no menu à esquerda. À direita, haverá três opções, selecione “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”:
Passso 2. Uma página do navegador externa ao programa irá se abrir, para que você entre na Conta Gov.br. Faça seu login. Automaticamente, seus dados aparecerão no programa da declaração. Um aviso para você realizar a checagem dos dados aparecerá na tela.
Passo 3. Se o contribuinte já prestou contas com o governo em anos anteriores, basta checar as áreas “Identidade do Contribuinte”, “Dependentes” e “Alimentandos”, “Rendimentos”, “Imposto Recolhido na Fonte” e “Bens e Direitos”, que terão já informações pré-preenchidas.
Caso tenha trocado de endereço residencial, eletrônico ou mesmo de número de telefone ou celular, é preciso indicar os dados atualizados no programa, mesmo que a Receita já tenha informado seus dados anteriores.
Passo 4. Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, constam os rendimentos de pessoas jurídicas, geralmente atrelados aos ganhos mensais, no caso de assalariados.
Passo 5. Na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, é preciso conferir as informações já preenchidas automaticamente pelo sistema. Nela, indenizações trabalhistas, restituições de impostos de renda de anos anteriores e outros.
Passo 6. Na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” são listados os ganhos com aplicações financeiras, por exemplo. É só checar no informe enviado pelo seu banco ou corretora se está tudo correto.
Passo 7. Para não deixar nada de fora, basta clicar em “Verificar Pendências”, para checar se não está esquecendo nada. Caso seja preciso, o programa aponta especificamente quais alterações devem ser realizadas e que informações devem ser preenchidas.
Passo 8. Ao fim do processo, estará disponível, no canto inferior esquerdo da tela do programa, o valor total de Imposto a Restituir, com as respectivas alíquotas para cada modalidade: Deduções Legais ou Desconto Simplificado.
Cumpridas todas essas etapas, a declaração já está pronta para o envio à Receita Federal.
A declaração pré-preenchida agiliza o preenchimento do Imposto de Renda, isso porque ela reúne dados que empresas porventura já enviaram ao órgão.
Companhias empregadoras precisam enviar, até o último dia de fevereiro, os informes de rendimentos recebidos pelos contribuintes, como salários, bônus e comissões.
Além delas, bancos, instituições financeiras, gestoras de planos de saúde e empresas de intermediação de alugueis também precisam entregar esses documentos. As informações são do jornal O Globo.