Segunda-feira, 06 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 30 de dezembro de 2024
A partir de 1º de janeiro, médicos, dentistas e demais profissionais de saúde, como psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, só poderão emitir seus recibos de pagamento por meio do sistema da Receita Federal.
O uso da ferramenta Receita Saúde, que hoje já existe de maneira opcional, será obrigatória para todos os profissionais de saúde que emitem seus recibos como pessoas físicas a partir de 2025. Entenda abaixo a mudança e leia na sequência um tutorial sobre como adotar a ferramenta.
Com a ferramenta Receita Saúde, pacientes e profissionais de saúde não precisarão mais guardar os recibos em papel, já que as informações poderão ser consultadas diretamente no aplicativo e depois informadas na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
O objetivo da medida é reduzir o número de declarações que caem na malha fina, explica o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. “Cerca de 25% das declarações que caem na malha apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas”, informou.
O Receita Saúde está disponível desde abril de 2024, mas sua utilização era opcional. Segundo o Fisco, até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
Saiba mais
O sistema criado pela Receita Federal serve para que médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais emitam o recibo de consultas e outros serviços prestados a seus pacientes. Esses profissionais precisam estar com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais.
Mas atenção: a ferramenta é apenas para aqueles prestadores que atuam como pessoa física. Dessa forma, o sistema não se aplica aos profissionais pessoas jurídicas, que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).
Funcionamento
O Receita Saúde é uma das ferramentas do aplicativo da Receita Federal, disponível para download nos sistemas Android e iOS.
A emissão da nota pode ser feita pelo próprio profissional de saúde ou por um representante. Neste último caso, é preciso que o profissional emita uma procuração eletrônica no Portal e-CAC da Receita. Um profissional pode definir mais de um representante e um mesmo representante pode ser indicado por mais de um profissional.