Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

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Cláudio Moreira Impostos e Tributos: Igrejas devem ou não pagar?

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Muitos são favoráveis a cobrar impostos das igrejas, porque pensam principalmente nas mega-igrejas ao estilo de Silas Malafaia e Edir Macedo. (Foto: Pixabay)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

O assunto pode não parecer de tamanho interesse geral, mas trata-se de um tema que divide opiniões há tempos, e julguei que era o momento de escrever a respeito. Você, prezado leitor, deve ter lido recentemente na internet que foi aprovada no Congresso Nacional uma emenda legislativa que perdoa dívidas das igrejas evangélicas no Brasil. Obviamente isso foi interpretado como uma troca de favores entre o governo Bolsonaro e as igrejas evangélicas, onde uma grande maioria é engajada na sua base de apoio popular e parlamentar. Foi anunciado que seria um perdão de dívidas que soma perto de R$ 1 bilhão.

Pois bem, isso não é verdade.

Fui fazer o dever de casa e ler o projeto, a legislação tributária concernente, enfim, aquilo que realmente conta (e que não costuma sair nos jornalões).

Trata-se, em verdade, de uma reivindicação contra uma cobrança tributária considerada indevida. E aqui, para aqueles que se interessarem, passo a explicar as razões.

O projeto original trata da destinação de recursos provenientes da economia em negociações de precatórios para o combate à pandemia do Covid-19. E como a discussão gira em torno de precatórios e dívidas consolidadas, o deputado David Soares (DEM-SP), filho do Missionário R.R. Soares, apresentou a tão polêmica proposta, que proíbe a Fazenda de impor a cobrança da CSLL às igrejas – e não somente igrejas evangélicas, mas também católicas, centros espíritas, etc.

Por preceito constitucional, as Igrejas de qualquer religião são isentas de imposto. Você pode não gostar disso, mas é a Constituição que assegura isso, e por uma boa razão: o tão falado Estado Laico. Se a igreja não deve interferir nas questões de Estado, o Estado também não deve intervir no funcionamento das igrejas. Uma equação lógica bastante simples.

Ocorre que, “malandramente”, os fiscais da Receita tem cobrado CSLL quando identificam atividades que eles consideram que as igrejas não deveriam fazer. Trata-se da CSLL é Contribuição Sobre Lucro Líquido, e como é chamada de “Contribuição”, e não de “Imposto”, eles entendem que podiam cobrar.

Só que não podem.

O nome já diz: Contribuição sobre LUCRO Líquido. E organizações religiosas são, por definição, sem fins lucrativos. As doações que arrecadam devem ser investidas nos seus objetivos constituintes, ou seja, a propagação de seus valores doutrinários. Portanto, entendendo se tratar de um abuso, o segmento se organizou, não para “perdão” de dívidas, mas para o reconhecimento de que se tratava de uma cobrança indevida. Entendimento que foi seguido por diversos deputados, inclusive muitos do PT, PDT e outros partidos de centro-esquerda. A própria bancada do PCdoB votou totalmente favorável ao projeto. Reivindicação semelhante acontece com o setor do agronegócio, que contesta, com justiça, a dupla tributação inclusa no Funrural.

Muitos são favoráveis a cobrar impostos das igrejas, porque pensam principalmente nas mega-igrejas ao estilo de Silas Malafaia e Edir Macedo. E acabam não pensando que essa ideia poderia ser mortal para uma paróquia de uma pequena cidade, para a igrejinha evangélica lá na periferia, na favela ou no sertão, onde, às vezes, é justamente ela a única organização social presente, que ainda traz alguma ajuda social para estas comunidades.

Fico com a frase de Dom Paulo Evaristo Arns, cardeal emérito de São Paulo, falecido em 2016: “A Igreja é o povo. Ela é sustentada somente pelo povo, e pelo povo que quer contribuir. Não força ninguém. Tributar as igrejas é tributar o povo duplamente”.

O leitor é livre para ter outra opinião. Esta é a minha.

 

Cláudio Moreira 
Teólogo, pastor e escritor

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

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