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Indígenas protestam em Brasília contra o marco temporal

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Indígenas de todo o Brasil estão acampados em Brasília contra o marco temporal na demarcação de terras dos povos tradicionais. Eles estão em um acampamento montado perto da Esplanada dos Ministérios, que reúne representantes de povos de vários estados.

O movimento espera reunir mais de 2 mil indígenas na capital federal, até que seja encerrado o julgamento da questão no Supremo Tribunal Federal (STF). Também há previsão de manifestações nos estados.

Semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o “marco temporal” — a tese de que a demarcação de terras indígenas só pode ocorrer em comunidades que já ocupavam esses locais quando a Constituição foi promulgada, em 5 de outubro de 1998.

A pauta segue para votação no Senado. Na Câmara, houve 283 votos favoráveis ao projeto e 155 contrários.

Nesta quarta-feira (7), o STF retoma julgamento que avalia a legalidade da tese do marco temporal, ou seja se a data de promulgação da Constituição pode ser usada como parâmetro para definir as demarcações de terras dos povos tradicionais.

“Além de existirem povos indígenas no Brasil, constituições anteriores a 88 garantiam aos povos indígenas os seus territórios. A Constituição Federal de 88 já traz Artigo 231, direito de cláusula pétrea, então não pode ser mexido, a não ser com uma nova Constituição”, disse o coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, Kleber Karipuna.

Marco temporal

Em tramitação na Câmara desde 2007, o texto teve sua análise acelerada após aprovação de requerimento de urgência, por 324 votos favoráveis e 131 contrários, na semana passada.

A matéria retira a demarcação de terras de povos originários da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e devolve a atribuição ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A proposta estabelece que, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

O texto prevê, entre outros pontos, que é proibida a ampliação de terras indígenas já demarcadas, além de anular a demarcação que não atenda aos preceitos da lei. Os processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não tenham sido concluídos serão adequados ao que prevê a nova legislação.

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