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Notícias Indulto presidencial a ser assinado por Lula deve excluir condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública

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Minuta sob análise da Casa Civil fixa critérios para perdão de pena, mas ainda pode sofrer ajustes. (Foto: Reprodução)

A minuta de indulto natalino encaminhada nesta semana pelo Ministério da Justiça ao Palácio do Planalto exclui do perdão do presidente da República alguns tipos de pena, como aquelas por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública previstos na Lei de Licitações – que abarca fraude em contratos, por exemplo.

É a primeira vez que condenados por abuso de autoridade devem ser excluídos do perdão natalino em um governo Lula. A lei de abuso de autoridade é de 2019.

De acordo com fontes a par do conteúdo do decreto, que deve ser publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias, antes do Natal, também ficarão fora do alcance do benefício os condenados por crimes hediondos, corrupção, violência contra a mulher, tráfico de pessoas e crimes contra crianças e adolescentes. Esses já haviam sido excluídos no ano passado pelo presidente Lula.

Previsto na Constituição, o indulto é uma prerrogativa do chefe do Executivo, que pode levar à extinção total de uma pena, desde que se enquadre em condições e requisitos previstos no decreto.

São geralmente levados em conta critérios como o tipo de crime cometido, a idade do condenado, o tempo de cumprimento da pena, a existência de filhos menores – e se o preso possui doença crônica grave, por exemplo.

A justificativa para a exclusão dos condenados por abuso de autoridade se deve ao “compromisso com a responsabilização de agentes públicos que utilizem suas funções de forma indevida, e garantindo maior integridade na aplicação da justiça e no fortalecimento do Estado Democrático e Republicano”.

Já a exclusão de crimes relacionados a licitações e contratos tem o objetivo de promover “maior responsabilidade ao uso de recursos públicos”.

A expectativa no governo Lula é de que o novo decreto de indulto seja publicado na semana que vem, próximo do Natal. O texto está sob análise da Casa Civil e ainda pode sofrer ajustes em sua redação, antes de ser publicado no Diário Oficial da União.

A proposta, elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, pretende priorizar a concessão do benefício para idosos, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e vítimas de tortura durante o cumprimento da pena, com o objetivo de assegurar “maior humanidade na execução penal”.

Assim como no ano passado, o indulto natalino de Lula vai excluir integrantes de facções criminosas com função de liderança, presos submetidos a Regime Disciplinar Diferenciado, assim como os transferidos para estabelecimentos penais de segurança máxima.

Indultos de Bolsonaro

Até mesmo o ex-presidente Jair Bolsonaro manteve a tradição de editar um indulto ao longo de seus quatro anos de governo, apesar de ter dito que não adotaria nenhuma medida nesse sentido antes de assumir o cargo. Bolsonaro perdoou crimes de agentes de segurança pública, como policiais federais, civis e bombeiros durante a sua administração.

Em 2022, último ano de sua gestão, Bolsonaro chegou a assinar um indulto que incluía o perdão da pena de policiais militares condenados pela morte de 111 presos na Casa de Detenção de São Paulo em 1993, episódio conhecido como massacre do Carandiru.

Esse trecho, no entanto, foi suspenso por decisão da então presidente do STF, Rosa Weber, que entendeu que a medida poderia colidir com recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Até hoje, o caso ainda não foi analisado pelo plenário do STF.

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