Ao assumir a prefeitura de São Paulo em 1985, Jânio Quadros consumava um feito inédito: pela primeira vez, a capital paulista, um dos grandes centros do País, seria comandada por um ex-presidente da República. Quinze anos depois, a façanha poderia ter sido repetida por Fernando Collor de Mello, chefe do Executivo federal entre 1990 e 1992.
Após um período fora do Brasil, o alagoano tentava retornar à cena política se candidatando à prefeitura paulistana pelo PRTB. Seu candidato a vice era Levy Fidelix, fundador da sigla. Nas eleições de 2024, o PRTB comporta a candidatura a prefeito do empresário e ex-coach Pablo Marçal.
À baixa popularidade, somou-se um problema jurídico: por mais que alegasse estar apto a concorrer, o ex-presidente, em verdade, ainda estava inelegível, decorrência do processo de impeachment que sofreu em 1992. A pena, imposta em dezembro daquele ano, só expiraria no final de 2000, após a campanha a prefeito. Ao cabo, o registro de candidatura de Collor foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda
A pré-candidatura de Collor foi anunciada no início de junho de 2000. Mesmo impedido de concorrer a cargos eletivos, não havia proibição para que o ex-presidente mantivesse ativa uma vida partidária. Assim, ele estava permitido a se filiar a partidos políticos e até se lançar como pré-candidato. Obter o registro da candidatura na Justiça Eleitoral, contudo, era alvo de controvérsia jurídica.
O alagoano argumentava que era possível: a tese defendida por Collor era que a inelegibilidade se encerraria em dezembro de 2000. Como a eventual posse do cargo de prefeito estava marcada para o dia 1º de janeiro de 2001, não haveria impeditivo legal para assumir o mandato no ano seguinte.
O ex-presidente pretendia usar a campanha para se reabilitar na vida pública do País, da qual estava afastado desde a renúncia, em dezembro de 1992. O retorno ao noticiário político, segundo o próprio Collor, seria “a Presidência passada a limpo”.
O mote de revisitar o mandato no governo federal, contudo, tornava a plataforma de campanha estranha ao contexto local. Além disso, Collor não resguardava conexão alguma com a capital paulista. Natural de Maceió, o ex-presidente, ao longo da vida, já havia morado em Brasília e no Rio de Janeiro, em função da carreira política do pai, o ex-senador Arnon de Mello. Quanto a São Paulo, entretanto, nenhuma relação de destaque.
Questionado sobre temas mais específicos à cidade, o ex-presidente não demonstrava conhecimento suficiente. Durante a convenção do PRTB que o oficializou como candidato à Prefeitura, por exemplo, Collor foi questionado sobre quais regiões da periferia ele já havia visitado. O ex-presidente citou visitas “ao Jardim São Luís, Moema e Mooca”, embaralhando na resposta dois bairros tipicamente conhecidos como redutos de classe média.
Em 26 de setembro, já no fim da campanha, o TSE decidiu, por quatro votos a dois, cassar a candidatura de Fernando Collor. A Corte entendeu que, por mais que o ex-presidente argumentasse que não estaria inelegível no dia 1º de janeiro de 2001, em uma eventual posse, a perda dos direitos políticos contemplava também a época do pleito, pois envolvia o direito de votar e ser votado. Compreendendo o período eleitoral, portanto, Collor estava inelegível.
A controvérsia, em verdade, se arrastava desde o dia 29 de dezembro de 1992, data em que Collor renunciou à Presidência. Naquela manhã, às 9h13, o Senado se reuniu para realizar o julgamento do impeachment de Collor. O alagoano já estava afastado do cargo desde outubro daquele ano, mas restava a consumação definitiva do impedimento.
Além de tornar o impeachment definitivo, o julgamento poderia acarretar na perda dos direitos políticos do presidente afastado. Tentando se antecipar ao jugo do Congresso, Collor renunciou às 9h43, com a sessão já em andamento.
Não havia consenso se, extinta a pena principal, o impeachment, extinguia-se também a pena acessória, a perda dos direitos políticos. A solução adotada pelos senadores foi a promulgação de uma resolução em que a renúncia extinguia a pena da perda do mandato, mas não a da perda dos direitos políticos.
Os advogados de Collor solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança contra a resolução do Senado. Se obtivesse uma decisão favorável do Supremo, o ex-presidente restituiria seus direitos políticos. O mérito, de tão controverso, terminou empatado em quatro a quatro. O desempate foi resolvido pela convocação de três ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que selaram um placar de sete a três em desfavor de Collor.
O retorno de Collor à cena pública só ocorreria dois anos depois, em 2002, quando, sem impeditivos legais, se lançou como candidato ao governo de Alagoas pelo PRTB. Obteve 419.741 votos, 40,17% do eleitorado. Contudo, perdeu o pleito para Ronaldo Lessa, do PSB, que obteve 553.035 votos. Em 2006, foi eleito senador por Alagoas, Estado pelo qual emendaria três mandatos consecutivos no Senado.