Ícone do site Jornal O Sul

Inflação pelo IGP-M desacelera, mas fica acima do esperado em julho

O maior impacto veio do grupo Alimentação. (Foto: Danilo Verpa/Folhapress)

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou inflação de 0,61% em julho, demonstrando uma desaceleração em relação ao mês anterior, quando apresentou taxa de 0,81%, informou o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre).

A variação de preços ficou acima da mediana das estimativas de 19 consultorias e instituições financeiras ouvidas pelo Valor Data, de 0,45%, com intervalo das projeções indo de 0,35% a 0,52%. Com esse resultado, o índice acumula alta de 1,71% no ano e de 3,82% nos últimos 12 meses. Em julho de 2023, o índice tinha recuado 0,72% no mês e acumulava queda de 7,72% em 12 meses anteriores.

“Os três índices componentes do IGP-M apresentaram desaceleração de junho para julho. No índice ao produtor e ao consumidor, apesar da influência da desvalorização cambial e dos reajustes de preços administrados, como gasolina e energia, os índices subiram menos nesta edição. Destaca-se a queda expressiva nos preços dos alimentos in natura, tanto no índice ao produtor quanto ao consumidor. No âmbito do INCC, a alta da mão de obra foi menor, o que contribuiu para o arrefecimento da inflação neste segmento”, diz André Braz, coordenador dos índices de preços do FGV Ibre e responsável pelo indicador, em comentário no relatório.

Com peso de 60%, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) subiu 0,68%, uma desaceleração em relação ao comportamento observado em junho, quando registrou alta de 0,89%. O grupo de Bens Finais caiu 0,02% em julho, uma notável desaceleração em relação à alta de 1,08% registrada no mês anterior.

Esse decréscimo foi impulsionado principalmente pelo subgrupo de alimentos in natura, cuja taxa passou de 3,00% para -4,43%, no mesmo intervalo. O índice correspondente a Bens Finais “ex”, que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, variou de 0,94% em junho para 0,25% em julho.

IPC-M

Com peso de 30% no IGP-M, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,30% em julho, recuando em relação à taxa de 0,46% observada em junho. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, cinco delas exibiram desaceleração em suas taxas de variação.

O maior impacto veio do grupo Alimentação, cuja taxa de variação passou de 0,96% para -0,84%. Dentro desta classe de despesa, é importante destacar o subitem hortaliças e legumes, que passou de 5,36% na medição anterior para -8,78% na atual.

Também apresentaram recuos em suas taxas de variação os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,68% para 0,19%), Vestuário (0,42% para -0,16%), Comunicação (0,07% para 0,04%) e Habitação (0,38% para 0,36%).

Nessas classes de despesa, as maiores influências partiram dos seguintes itens: artigos de higiene e cuidado pessoal (1,84% para -0,11%), roupas (0,41% para -0,42%), combo de telefonia, internet e TV por assinatura (0,01% para -0,45%) e taxa de água e esgoto residencial (1,88% para 0,28%).

Em contrapartida, os grupos Educação, Leitura e Recreação (-0,23% para 2,00%), Transportes (0,28% para 0,64%) e Despesas Diversas (0,45% para 1,37%) exibiram avanços em suas taxas de variação. Dentro destas classes de despesa, é importante destacar os itens: passagem aérea (-1,44% para 12,06%), gasolina (0,54% para 1,60%) e serviços bancários (0,73% para 2,44%).

Por fim, com os 10% restantes do IGP-M, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,69% em julho, um valor inferior à taxa de 0,93% observada em junho.

Analisando os três grupos constituintes do INCC-M, observam-se as seguintes variações na transição de junho para julho: o grupo Materiais e Equipamentos apresentou um avanço, passando de 0,48% para 0,58%; o grupo Serviços subiu de 0,29% para 0,65%; e o grupo Mão de Obra registrou desaceleração, variando de 1,61% para 0,85%.

Apesar de ser considerado o indicador do mês fechado, para o cálculo do IGP-M e de seus componentes, são comparados os preços coletados do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do atual (o de referência) com os do ciclo de 30 dias imediatamente anterior.

Sair da versão mobile