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Rio Grande do Sul Influenciador digital Nego Di é condenado por danos morais, difamação e injúria contra a deputada Luciana Genro

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Luciana Genro apresentou queixa-crime contra o influenciador e humorista, que a ofendeu nas redes sociais

Foto: Divulgação
Luciana Genro apresentou queixa-crime contra o influenciador e humorista, que a ofendeu nas redes sociais. (Foto: Divulgação)

O influenciador digital e humorista Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di, foi condenado a pagar R$ 10 mil à deputada estadual Luciana Genro (PSOL) por danos morais.

A decisão do juiz Eduardo Furian Pontes, da 4ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, foi divulgada na tarde de domingo (25) pelo Tribunal de Justiça gaúcho.

O réu também foi condenado pelos delitos de difamação e injúria, sendo estabelecida a pena de um ano, um mês e dois dias de detenção, em regime aberto, mais multa (20 dias-multa no valor de um décimo do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato ocorrido).

No entanto, em razão do tempo da pena (inferior a quatro anos) e circunstâncias do crime, foi concedida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, conforme previsão do Código Penal.

Uma das penas será de prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora diária por dia de condenação, pelo período de um ano, um mês e dois dias. O local de cumprimento da pena será definido pelo juízo da execução criminal. A outra será a prestação pecuniária – com destinação social indicada pelo juízo da execução – no valor de cinco salários mínimos nacionais vigentes ao tempo do pagamento. Cabe recurso da decisão.

Caso

Luciana Genro apresentou queixa-crime contra o influenciador, que, em um vídeo publicado no seu canal no YouTube, a chamou de “velha sem vergonha”, “velha, maconheira, sem-vergonha” e também proferiu os dizeres “vá tu te f*, maconheira sem-vergonha”. Segundo a autora da ação, em 11 de março de 2020, a publicação contava com 153.995 visualizações e 726 comentários.

O réu alegou que o material produzido fazia parte do seu conteúdo de humor ácido e provocativo e que estava dentro de um contexto de humor realizado por seu personagem.

Decisão

Na sentença, o juiz Eduardo Furian Pontes considerou que a liberdade de expressão não é um direito fundamental absoluto, mas, sim, relativo, e que qualquer restrição eventualmente imposta não pode ser confundida com censura, pois visa à proteção individual e coletiva. Ressaltou que “o humor veiculado por qualquer meio de comunicação não traz consigo salvo-conduto ou um escudo para ofensas e ataques que atinjam a honra, a dignidade e a imagem de pessoas”.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que, “ainda que a defesa técnica e pessoal sustente que o vídeo tenha cunho humorístico, as palavras extrapolaram o limite do aceitável, pois além de ridicularizar a querelante, impõem-lhe a pecha de usuária de estupefacientes, ofendendo sua reputação e sua dignidade”.

“E não há dúvida de que a associação de ser a querelante ‘velha, maconheira e sem vergonha’ é pejorativa, depreciativa e sensacionalista, além de distorcida quanto aos fatos, e, portanto, maculadora da sua honra, causando-lhe constrangimentos e transtornos perante a sociedade”, acrescentou o juiz.

Ele frisou ainda que o vídeo é considerado viral e se prolongou no tempo, pois, mesmo após a sua ocultação na página mantida por Nego Di, continua podendo ser acessado em outros canais da plataforma YouTube.

Preso

Nego Di está preso preventivamente em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, desde o dia 14 de julho, por suspeita de estelionato. Ele é acusado de vender produtos pela internet e não entregar as mercadorias aos consumidores.

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