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Por Redação O Sul | 27 de julho de 2020
Foi aprovado o calendário de atividades, que definiu o reinício das aulas do semestre 2020/1, de forma remota.
Foto: Divulgação/UFRGSA sessão do CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) continuou na tarde desta segunda-feira (27), com a parte final da votação das diretrizes do ERE (Ensino Remoto Emergencial) nos cursos de graduação da Universidade. Além da regulamentação da modalidade de ensino na forma não-presencial, foi aprovado o calendário de atividades, que definiu o reinício das aulas do semestre 2020/1, de forma remota, a partir de 19 de agosto. Desse modo, o semestre, iniciado em março e interrompido pela pandemia do coronavírus, deve ser concluído no dia 2 de dezembro.
Docentes, departamentos e comissões de graduação têm entre 29 de julho e 18 de agosto para avaliação da viabilidade das atividades e preparação das adaptações necessárias nos planos de ensino, bem como os registros, tendo em vista a aplicação das atividades no formato de ensino remoto. No calendário geral que será disponibilizado em breve pelo CEPE, há os prazos específicos para cada procedimento. A orientação é que docentes devem reorganizar os planos para a aplicação na condição emergencial, cumprindo as exigências mantidas nas diretrizes do ERE. Entre as considerações, as atividades avaliativas de forma síncrona têm a previsão de reposição específica para os estudantes que tiverem problemas de ordem técnica ou pessoal relativos às questões da crise sanitária.
Foi aprovado que, excepcionalmente, durante o período de ensino remoto emergencial não será aplicada a atribuição de conceito FF (Falta de Frequência), sendo incluída a atribuição NI (Não informado) no campo de conceito do sistema acadêmico, junto com a justificativa do período de excepcionalidade. Os casos de não informação de conceito deverão ser resolvidos até o fim do segundo período letivo após o fim da pandemia. Anteriormente, já havia sido aprovada a matrícula em uma atividade de zero crédito e sem carga horária, denominada “Vínculo Acadêmico – ERE 2020/1”, com o objetivo de manter o vínculo ativo, mesmo sem atividades acadêmicas.
Durante o período emergencial, a regulamentação reforçou que as bolsas de monitoria serão mantidas, revisando, no que couber, as instruções normativas que regem a operacionalização. As atividades de monitoria deverão seguir os planos específicos dos setores responsáveis, de acordo com as recomendações da PROGRAD (Pró-Reitoria de Graduação)
Comissão de Acompanhamento
As diretrizes aprovadas também instituem uma Comissão-ERE (Comissão de Acompanhamento do Ensino Remoto Emergencial), formada por 22 membros, sendo dois representantes de cada um dos seguintes órgãos ou segmentos: PROGRAD (Pró-Reitoria de Graduação), Câmara de Graduação, Sead (Secretaria de Educação a Distância), PRAE (Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis), CAF (Coordenadoria de Ações Afirmativas), CPD (Centro de Processamento de Dados), Fórum de Graduação, departamentos, representação docente, representação técnico-administrativa e representação discente.
Em breve, segundo a universidade, o documento das diretrizes do ensino remoto emergencial será assinado em sua redação final e divulgado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.