A notícia de que a aprovação da Reforma Constitucional se dará até o dia 7 de julho de 2023 é preocupante. Até o momento inexiste um texto constitucional apresentado para a magnitude de um projeto que pretende mudar o sistema tributário do Brasil.
Engana-se o cidadão se aceitar a justificativa dos apressados e interessados nesta aprovação irresponsável, pautadas nas PEC’s 45 e 110. De ambas foram retiradas partes, no entanto as disposições novas são expressivas e criam uma série enorme de novas disposições.
Estas disposições obrigatoriamente deveriam ser discutidas nas comissões de constituição e de justiça, bem como na de assuntos especiais da constituição. A legislação determina que assuntos como este, devem ser debatidos e aprofundados em 40 sessões consecutivas para que quando levada a plenário a emenda constitucional tenha entendimento de todos os impactos que resultarão da aprovação ou não.
Este novo projeto segundo informações do presidente da Câmara está a pouco mais de uma semana para ser votado. Não é possível que tal fato se consolide. A nova proposta irá desonerar a indústria, contudo, aumentar de forma acentuada a tributação do setor de serviços, comércio e do agronegócio.
Alguns estados terão ampla vantagem no projeto a ser proposto, outros, perderão. Os que perderem receita, serão contemplados com um fundo a ser criado pela união (se utilizando do erário público), para terem as perdas recompostas, o que poderá significar um aumento da carga tributária ao cidadão brasileiro.
A relevância da decisão a ser tomada a respeito do novo projeto, que não é de conhecimento da população brasileira não poderia, em hipótese alguma, ser aprovada como emenda constitucional sem passar nas comissões devidas e sem uma exaustiva discussão no plenário através das 40 sessões que constam na legislação.
Todas as dúvidas necessariamente deveriam estar serenadas e depois de longos anos, termos uma reforma tributária adequada às necessidades da população e que incentivem o desenvolvimento econômico e social do Brasil. A celeridade de aprovação depõe contra a aprovação de uma emenda constitucional sem ter um texto definitivo e de conhecimento da nação.
Sem Leis complementares, projeções dos impactos na sociedade, não é admissível a aprovação, pois a economia dos municípios, estados e cidades correm riscos imensuráveis. Necessária se faz a cautela, o amplo debate, aprofundado em todos os aspectos a serem mudados. O momento não é de simploriedade e ansiosidade para atender interesses de poucos grupos.
A população cabe o compromisso de se utilizar de forma urgente da ferramenta que funciona em um regime democrático, a pressão sobre seus deputados e senadores para amplitude da discussão. Não se deixe levar pelo engodo de que a PEC 45 e PEC 110 foram discutidas. O que querem aprovar não é nenhuma e tão pouco a outra.
Não para a “pressa”, inimiga da perfeição e trava do desenvolvimento do Brasil.
Vitor Augusto Koch
Comerciante e Administrador