Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Colunistas Inquérito das Fake News dá ao STF alguns poderes idênticos aos do AI-5

Compartilhe esta notícia:

General Arthur da Costa e Silva (1902-1969), que promulgou em 1968 o Ato Institucional nº 5 (AI-5), que lhe deu poderes de legislativo e executivo. (Foto: Reprodução)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Desde o Ato Institucional nº 5, não se via tanta intervenção sobre sobre direitos dos cidadãos e dos demais poderes concentrados nas mãos de um ministro do STF. O inquérito instaurado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, para apurar notícias falsas (fake news) e ataques feitos a ministros da Corte, com base em artigo do regimento interno da Casa, deu ao ministro Alexandre Moraes poderes absolutos para realizar inclusive atos privativos de outros poderes, além de mandar prender, quebrar sigilos bancários e telefônicos e estender medidas cerceadoras, inclusive a detentores de prerrogativas constitucionais, como senadores e deputados. Tudo isso, sem a participação do Ministério Publico.

Ignorando prerrogativas do Legislativo

Ante o silêncio das Mesas do Senado e da Câmara, o ministro Alexandre Moraes determinou a quebra do sigilo bancário de 11 parlamentares para apurar se eles atuaram no financiamento de atos que ele considera antidemocráticos. Usando alguns poderes semelhantes ao AI-5, a decisão do ministro, ignorou que senadores e deputados gozam de imunidade por suas opiniões, palavras e votos. E, ao investigar também pessoas sem foro perante o Supremo, o inquérito escapa da competência atribuída constitucionalmente à Corte.

STF dispensou o MP

O inquérito do STF suprime a presença do Ministério Publico, previsto na Constituição Brasileira de 1988, no art. 129, I, ao determinar que compete privativamente ao Ministério Público promover a ação penal pública, alijou o Poder Judiciário da função de acusar, instituindo um sistema acusatório, o qual, diga-se de passagem, é mais condizente com as garantias do cidadão perante o poder de punir do Estado, conforme determina a Constituição Federal.

Governo gaúcho muda nível de distanciamento em duas regiões

O governador Eduardo Leite recuou ontem na decisão de classificar com bandeiras vermelhas as regiões de Santa Maria e de Santo Ângelo, depois de ouvir argumentos dos prefeitos. Com isso, o governo recolocou, estas regiões na bandeira laranja, de risco médio, o que permite que o comércio e a indústria, entre outros setores da economia, permaneçam abertos. Já, Uruguaiana e municípios da Serra continuarão com bandeira vermelha, que impõe medidas mais rigorosas para controle da expansão do Coronavírus no estado.

Irritação na Serra gaúcha

Na Serra gaúcha, lideranças politicas e empresariais tornam explícita sua irritação à medida restritiva do governo do estado. Apontam que a região teve 7 óbitos nos últimos três meses, o que não justifica a adoção de restrições severas na economia.

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Colunistas

Investigação descobre filho de prefeito e empresários na lista de fraudes do auxilio emergencial.
COB contra racismo
https://www.osul.com.br/inquerito-das-fake-news-da-ao-stf-alguns-poderes-identicos-aos-do-ai-5/ Inquérito das Fake News dá ao STF alguns poderes idênticos aos do AI-5 2020-06-17
Deixe seu comentário
Pode te interessar