Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 22 de novembro de 2024
O relatório da PF está, agora, nas mãos do ministro do STF Alexandre de Moraes, que é relator do tema.
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilO relatório da Polícia Federal (PF) que levou ao indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas por suposto planejamento de um golpe de Estado só deve se transformar em denúncia, de fato, a partir de fevereiro do ano que vem.
Um integrante da Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que essa é a expectativa para que o chefe do órgão, Paulo Gonet, consiga analisar todo o material e decidir quem será denunciado à Justiça. Esse informante ressalta que o relatório da PF enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), e ainda sob sigilo, tem mais de 800 páginas – e que deve ser analisado em conjunto com investigações anteriores, como a da fraude nos cartões de vacina e a das joias sauditas. O material, portanto, é extenso.
Em outros órgãos, há uma expectativa de que a Procuradoria-Geral da República se manifeste ainda este ano. Além do tamanho do material, no entanto, há outro obstáculo: o recesso do poder Judiciário, daqui a menos de um mês. O relatório da PF está, agora, nas mãos do ministro do STF Alexandre de Moraes, que é relator do tema.
Nos próximos dias, Alexandre de Moraes deve enviar formalmente as conclusões da investigação para a PGR. Cabe ao órgão decidir se denuncia os citados à Justiça, recomenda o arquivamento do caso ou pede o aprofundamento da apuração. O indiciamento pela Polícia Federal é apenas um dos passos do longo processo entre o início da investigação e a condenação dos culpados.
Entenda o que acontece a partir de agora, e quais órgãos do Judiciário têm cada função:
– As conclusões da Polícia Federal foram enviadas ao relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes.
– Nos próximos dias, Moraes vai enviar o material à Procuradoria-Geral da República (PGR).
– A PGR vai analisar o material. Para cada indiciado, a procuradoria pode apresentar uma denúncia, recomendar o arquivamento do caso ou pedir mais investigações à Polícia Federal.
– As denúncias e os pedidos de arquivamento são enviados ao STF, responsável por julgar o caso. O tribunal pode, inclusive, rejeitar as conclusões da PGR e devolver o caso ao órgão para uma reanálise.
– Se o STF receber a denúncia, os citados passam à condição de réus – e, por fim, em julgamento, são declarados culpados ou inocentes.
O indiciamento pela Polícia Federal por suposta tentativa de golpe, por si só, não gera novas consequências eleitorais para o ex-presidente Jair Bolsonaro – que atualmente já está inelegível até 2030 por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entretanto, se, futuramente, a PGR oferecer uma denúncia contra o político e o Supremo, eventualmente, condená-lo por organização criminosa, Bolsonaro será enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
A lei foi sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva em 2010 e prevê que:
– quem for condenado por uma lista de crimes, que inclui o de organização criminosa, pode ser proibido de disputar eleições futuras – ou seja, fica inelegível;
– essa condenação precisa ser definitiva, ou vir de um órgão colegiado – por exemplo, de uma das Turmas ou o plenário do Supremo Tribunal Federal;
– a inelegibilidade é longa: vale desde a condenação até o prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
“Imagine uma pessoa que é condenada, colegiadamente, em 2025, a 12 anos de reclusão, e que começa a cumprir a sua pena em 2030, e que, portanto, encerra o cumprimento da pena em 2042. Essa pessoa ficará inelegível de 2025, data da decisão colegiada, a 2050, data em que se encerrará o prazo de 8 anos contados do fim do cumprimento da pena aplicada no processo criminal”, explicou o advogado Matheus Pimenta de Freitas, que atua nas áreas eleitoral e criminal. As informações são do portal de notícias G1.