A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não irá mais aceitar a inscrição de bacharéis em direito que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoa com deficiência física ou mental. Sem a inscrição na OAB, a pessoa não pode exercer a função de advogado e nem se apresentar como um.
A edição desta súmula que torna a agressão um impeditivo para a inscrição foi aprovada pelo Conselho Federal da OAB na ultima segunda-feira (18). Mais detalhes serão divulgado nesta semana, mas a decisão já está em vigor. Segundo o Conselho, pessoas que tem histórico de agressão não possuem idoneidade moral para exercer a advocacia.
A proposta foi apresentada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, que tratava especificamente da violência contras as mulheres. O relator, o conselheiro Rafael Braude Canterji, afirma que mesmo que ainda não tenha sido julgada pelo Poder Judiciário, basta uma denúncia para barrar a aceitação do acusado nos quadros da OAB.