Nos últimos dias, o Rio Grande do Sul vem enfrentando a maior catástrofe climática que já se teve registro no Estado. Centenas de cidades sofreram e ainda sofrem com enchentes que fizeram com que milhões de pessoas perdessem bens materiais e entes queridos. Por conta dessa tragédia, o Governo Federal teve que realizar algumas ações para auxiliar financeiramente essas pessoas, assim como facilitar alguns procedimentos burocráticos. Uma dessas ações é a suspensão por 60 dias de prazos para cumprimento de exigência nos requerimentos do INSS no RS. Entenda melhor.
O Ministério da Previdência Social e INSS publicaram no dia 22 de maio portaria conjunta: a MPS nº15 no Diário Oficial da União, que traz medidas administrativas objetivando facilitar os atendimentos aos segurados da Previdência Social que foram afetados pelas catástrofes climáticas no Rio Grande do Sul.
De acordo com portaria, ficam suspensos por 60 dias, a contar do dia 24 de abril, os prazos administrativos de diversas ações relacionadas a benefícios como aposentadoria, pensão, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e perícia médica.
Pagamento de benefícios
Estão proibidas ainda a suspensão ou cessação de pagamento de benefícios em razão da não apresentação dos seguintes documentos: comprovante de andamento do processo judicial de tutela/curatela, para prorrogação do recebimento por administrador provisório; atestado de cárcere; e atestado de vacinação e comprovante semestral de frequência escolar.
Além disso, caso o requerente não tenha seus documentos originais por conta de extravios nas enchentes, a portaria permite que a solicitação seja aceita caso tenha documento digitalizado que já conste nos sistemas do MPS/INSS, cuja foto permita sua identificação. Confira a lista de requerimentos administrativos que suspendem o prazo de 60 dias desde o dia 24:
I – cumprimento de exigências, requerimento de revisão, apresentação de documentos, interposição de defesa e cobrança administrativa dos benefícios e serviços operacionalizados pelo INSS;
II – apresentação de documentação complementar, em decorrência da Solicitação de Informações ao Médico Assistente – SIMA, à Perícia Médica Federal;
III – interposição de recurso e embargos de declaração, contrarrazões, cumprimento de diligências, apresentação de documentação complementar e solicitação de sustentação oral, previstos no Regimento Interno do CRPS.
As informações são da Coluna Falando de Aposentados assinada pelo especialista em finanças João Adolfo de Souza, do jornal O Dia.