Aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão mais de R$ 2 bilhões em pagamentos de processos judiciais, segundo decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF). O valor será distribuído a 132.151 pessoas que ganharam ações contra o órgão em novembro.
As indenizações serão pagas por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), pagas pelo governo federal no valor de até 60 salários mínimos (R$ 84.720). Foram liberados R$ 2,5 bilhões incluindo outros tipos de ações além das previdenciárias e assistenciais.
Do grupo que vai receber essas indenizações, a maioria (64,3%) se refere aqueles que pediram revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios. Para esses processos, não há mais chance de recurso.
Como consultar
O CJF envia os valores aos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do País, que são os responsáveis de realizarem os depósitos nas contas dos beneficiários seguindo cronogramas próprios.
Os beneficiários gaúchos, catarinenses e paranaenses do INSS devem acessar o site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, e informar o número do CPF e preencher somente um dos campos – “Nº de registro de precatório ou RPV”, “Nº do processo de origem” ou “Nº da requisição (9 ou 11 dígitos)” – para concluir a consulta.
Veja a lista completa dos TRFs (de acordo com seu Estado) para consultar a lista dos atrasados do INSS:
* TRF-1 (Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá);
* TRF-2 (Rio de Janeiro e Espírito Santo);
* TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul);
* TRF-4 (Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina);
* TRF-5 (Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba);
* TRF-6 (Minas Gerais).
Para facilitar a pesquisa na página do Tribunal, o segurado do INSS deve ter em mãos os números do CPF, do registro da RPV, do processo de origem, da requisição e/ou da OAB do advogado. Há casos em que não é necessário preencher todos os campos.
Vale destacar ainda que os herdeiros de beneficiários que faleceram também têm direito ao pagamento dos atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo.
— Veja a distribuição dos valores:
TRF-1
* Geral: R$ 895,170 milhões;
* Previdenciárias/assistenciais: R$ 641.564.650,49 (40.078 processos, com 47.115 beneficiários).
TRF-2
* Geral: R$ 249.153 milhões;
* Previdenciárias/assistenciais: R$ 207.050.988,17 (8.663 processos, com 12.253 beneficiários).
TRF-3
* Geral: R$ 345.142 milhões;
* Previdenciárias/assistenciais: R$ 268.564.498,81 (8.589 processos, com 11.451 beneficiários).
TRF-4
* Geral: R$ 448.834 milhões;
* Previdenciárias/assistenciais: R$ 393.659.055,17 (19.075 processos, com 26.120 beneficiários).
TRF-5
* Geral: R$ 329.907 milhões;
* Previdenciárias/assistenciais: R$ 269.505.093,55 (12.997 processos, com 21.731 beneficiários).
TRF-6
* Geral: R$ 248.504 milhões;
* Previdenciárias/assistenciais: R$ 232.443.864,14 (11.633 processos, com 13.481 beneficiários).