Domingo, 09 de março de 2025
Por Redação O Sul | 10 de junho de 2024
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem de devolver os valores cobrados indevidamente por associações pela “farra dos descontos”, como é chamado o escândalo de dinheiro debitado de benefícios sem autorização.
Decisão desta semana do Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu que o INSS deverá adotar medidas para responsabilizar as entidades, associações e sindicatos com suspeita de fraudes na autorização dos descontos.
Só no Espírito Santo, são cerca de 100 mil vítimas da “farra”, conforme estimativa do coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no Espírito Santo (IBDP-ES), Valber Cereza.
O TCU informou que, acerca da devolução dos valores, o acórdão determina ao INSS que “após a avaliação supramencionada, adote as medidas administrativas para identificar e responsabilizar as entidades associativas e sindicais com suspeita de fraudes na autorização das consignações de mensalidades, bem como promover o ressarcimento de valores eventualmente descontados indevidamente”.
O INSS deverá fazer também o bloqueio automático do registro de novos descontos de empréstimo consignado ou mensalidade para aposentados e pensionistas.
Segundo a decisão do TCU, novos descontos só podem ser concedidos por meio de assinatura eletrônica e biometria do beneficiário, ou ainda da comprovação de existência de documentos previstos em instrução normativa do INSS.
A coordenadora-adjunta do IBDP-ES, Maria Regina Couto Uliana, disse que após a identificação de irregularidades, o INSS tem a obrigação tanto de punir as entidades fraudulentas quanto assegurar que os aposentados recebam de volta qualquer dinheiro que tenha sido descontado indevidamente.
A recomendação do TCU é que haja um controle maior e autorização individual para cada segurado, e que as entidades sindicais tenham que encaminhar o comprovante de autorização do desconto da mensalidade ao INSS, explicou a advogada previdenciarista Renata Prado. “Descumprimento pode virar ação de improbidade no futuro.”
Resposta
O INSS informou que o TCU baseou o julgamento na “nova norma do órgão para filiações e que o tribunal reclama só da demora de 180 dias para implementar as regras de adesão”.
O órgão disse também que “em nenhum momento o TCU critica a gestão atual, até porque não foi ela que começou com o desconto consignado. A gestão do (atual) presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, melhorou ele (sic).”
Devolução
A decisão do TCU não prevê como o dinheiro será devolvido. O segurado que verificar algum desconto indevido no benefício deverá informar ao INSS imediatamente pelos canais de atendimento.
As vítimas têm direito a entrar na Justiça e pleitear o recebimento em dobro do valor descontado indevidamente, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Há várias condenações nesse sentido no Brasil.
Mas, para isso, juristas aconselham a vítima a registrar um boletim de ocorrência; fazer denúncias nas entidades de defesa ao consumidor e buscar acesso ao contrato e checar se a assinatura foi falsificada.