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Integrantes de grupo criminoso vão a júri popular por assassinato cometido no Vale do Caí

Crime foi cometido por dois homens na cidade de Muitos Capões, em 2012. (Foto: reprodução meramente ilustrativa)

A partir das 7h30min desta quinta-feira (25), um grupo de oito homens será submetido a juri popular em São Sebastião do Caí (Vale do Caí) pelo assassinato de Douglas Finger Ramos, cometido em 17 de maio de 2017 no bairro São Martim. Conforme o Ministério Público, a vítima foi torturada e executada por ordem de um presidiário, devido a desentendimento relacionado a tráfico de drogas.

Os réus foram denunciados por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, tortura e mediante traição). Antes de seus interrogatórios, serão ouvidas três testemunhas (duas de acusação e uma da defesa). Em seguida começarão os debates, com duas horas e meia para cada manifestação. Já eventuais réplicas e tréplicas terão duas horas.

Conforme a investigação, parte do grupo criminoso encontrou Douglas, 28 anos, na frente de um loteamento popular e o convenceu a entrar em um carro, onde estava um primo dele. Próximo a um local conhecido como Estrada do Pinheirinho, o homem percebeu se tratar de emboscada e tentou fugir, mas acabou rendido e torturado com descargas elétricas aplicadas no tórax com um taser (dispositivo de choque).

Um dos integrantes do bando então telefonou para dois comparsas detidos na Penitenciária Modulada de Osório (Litoral Norte) e recebeu a ordem para executar Douglas. Ele recebeu dois tiros e teve parte do corpo queimada.

Tramandaí

Já em Tramandaí (Litoral Norte), um homem acusado de matar a esposa em Imbé vai a júri a partir das 9h no Foro da comarca local. Conforme denúncia enviada pela Promotoria à Justiça, na madrugada do dia 27 de março de 2019 a vítima morreu com um tiro na cabeça durante discussão no quarto do casal e teve o corpo abandonado às margens da rodovia estadual RS-786. A causa da morte foi hemorragia e ferimento craniano por arma de fogo.

O crime teria sido motivado pelo ciúme e sentimento de posse do marido. Com isso, configuram-se na acusação os agravantes qualificadores de feminicídio e motivo torpe (em caso de condenação, a sentença prevista é de 12 a 30 anos de prisão em regime fechado). Pesa contra o réu, ainda, a denúncia de fraude processual (seis meses a quatro anos de cadeia), porque ele se desfez de provas e indícios, a fim de obstruir a investigação.

São julgados pelo Tribunal do Júri os crimes considerados dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Sete jurados (Conselho de Sentença) são escolhidos em sorteio prévio e decidem pela culpa ou inocência do réu. Em caso de condenação, cabe ao Juiz estipular o tempo e as condições da pena.

O julgamento começa com os eventuais depoimentos de vítimas e testemunhas, seguidos dos interrogatórios dos acusados. A seguir, na fase de debates, acusação e defesa, nessa ordem, têm uma hora e meia cada para apresentar argumentos e teses aos jurados.

Caso desejem, contarão com mais uma hora para réplica e tréplica. Os tempos são ampliados quando há mais de um réu. A sessão é encerrada com o encaminhamento dos jurados à sala secreta para decidir, e posterior leitura da sentença pelo magistrado.

(Marcello Campos)

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