Um grupo de mais de cem intelectuais de diferentes partes do mundo assinou uma carta pública de repúdio à ordem de Jair Bolsonaro para que os quartéis comemorem o 31 de Março, quando o golpe militar que jogou o País em seu mais longo período de exceção completa 55 anos, a partir de 1964.
O manifesto foi protocolado no Mandado de Segurança 36380, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, no STF (Supremo Tribunal Federal). Subscrevem o documento os argentinos Adolfo Peres Esquivel, ativista de Direitos Humanos e vencedor do Prêmio Nobel da Paz em 1980 e Nora Cortiñas, fundadora das Madres de la Plaza de Mayo; Margaret Archer, presidente da Pontifícia Academia de Ciências Sociais do Vaticano; o sociólogo Didier Fassin, da Universidade de Princeton; e o sociólogo francês Alain Caillé.
O apoio foi pedido pelas vítimas e familiares de vítimas da ditadura.
A ordem de Bolsonaro provocou imediata reação em todo o País. O Ministério Público Federal recomenda às unidades militares que se abstenham de fazer festa pelo 31 de março. Ações populares pedem à Justiça que barre as comemorações sugeridas pelo presidente.
O manifesto dos intelectuais diz que “o presidente da República se comprometeu há menos de 100 dias a defender e implementar as normas emanadas da Constituição Federal de 1988”.
“O texto constitucional não é um amontoado de palavras cujo sentido pode ser arbitrariamente estabelecido e interpretado por nenhum agente público, muito menos pelo Presidente da República”, alerta o manifesto.
Eles concluem o texto afirmando que “a decisão (do presidente) atenta contra o povo brasileiro, contra o projeto de um país inclusivo, contra normas nacionais e internacionais e contra todas e todos que lutam em diferentes partes do mundo por justiça, reparação e pela não repetição de arbítrios e barbáries.
“Democracia e tortura não andam de mãos dadas.”
Liminar
A AGU (Advocacia-Geral da União) obteve neste sábado (30) decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendendo a determinação da 6ª Vara Federal do Distrito Federal para que a União se abstivesse de promover uma mensagem oficial em alusão ao dia 31 de março de 1964.
Na liminar, a desembargadora de plantão, Maria do Carmo Cardoso, aceitou os argumentos da AGU de que as ações propostas não preenchem os requisitos necessários para concessão de uma medida liminar.
Caso a tutela de urgência fosse mantida, defendeu a AGU, a competência administrativa do Poder Executivo ficaria comprometida, afetando o princípio da separação de funções constitucionais do Estado.
A deliberação se deu no âmbito de uma ação popular e de uma ação civil pública proposta pela DPU (Defensoria Pública da União), o que foi questionado pela Advocacia-Geral devido ao fato de o pedido ter extrapolado a legitimidade da DPU, uma vez que o órgão deve atuar primordialmente na defesa de pessoas hipossuficientes, ou seja, carentes de recursos econômicos ou “necessitados jurídicos”.
“Não há qualquer elemento ou indicação de presença de pessoas hipossuficientes na presente demanda; em verdade, o que se revela da atuação da DPU, é que procura agir na defesa (em tese) de toda a coletividade brasileira, visto que defende, consoante a sua percepção, a moralidade administrativa em geral”, detalhou a AGU, no agravo de instrumento.