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Investigados compraram duas aeronaves da empresa de Gusttavo Lima e usaram uma terceira para viajar

Avião da Balada Eventos e Produções, de Gusttavo Lima. (Foto: Reprodução)

Investigação da Polícia Civil de Pernambuco aponta que suspeitos de integrar um esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais comparam 2 aeronaves da Balada Eventos e Produções LTDA, que tem o cantor sertanejo Gusttavo Lima como proprietário.

Os suspeitos também teriam viajado para fora do Brasil com uma 3ª aeronave da Balada Eventos e Produções.

A polícia investiga o uso do avião para lavagem de dinheiro e a suspeita de que Gusttavo Lima tenha apresentado “conivência com foragidos”, conforme decisão que determinou sua prisão na tarde dessa segunda-feira (23).

O relatório da polícia pernambucana não detalha quais ações da Balada configuram lavagem de dinheiro, mas diz que o avião foi usado para cometer o crime por parte da J.M.J., empresa de José André da Rocha Neto.

Segundo a lei nº 9.613/1998, lavagem de dinheiro é o ato de esconder ou dissimular “a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente” de atos criminosos.

A defesa de Gusttavo Lima afirma que a decisão é “totalmente contrária aos fatos já esclarecidos pela defesa do cantor e que não serão medidos esforços para combater juridicamente uma decisão injusta e sem fundamentos legais”.

De acordo com a investigação, o grupo criminoso passou a lavar dinheiro por meio da Balada, que teria vendido um avião modelo Cessna 560 XLS, prefixo PR-TEN, para a J. M. J. Participações LTDA, empresa que estaria ligada ao esquema ilegal e à casa de apostas Esportes da Sorte.

A aeronave é avaliada em US$ 7 milhões (cerca de R$ 30 milhões).

O ato de lavagem de dinheiro teria envolvido, ao todo, três aeronaves: dois aviões Cessna (o 560 XLS negociado e outro, modelo 680 e de prefixo PR-FOR), além de um helicóptero prefixo PT-SBH, todos de propriedade da Balada Eventos e Produções.

Segundo o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac):

– O avião PR-TEN segue como de propriedade da Balada e tem como operador a J. M. J.;

– O avião PR-FOR também é da Balada, que também o opera;

– O helicóptero é de propriedade da Balada, mas possui uma outra empresa como operadora (que não está na lista de investigados).

A Balada Eventos, empresa de Gusttavo Lima, recebeu R$ 8,2 milhões pela venda do helicóptero, mas a venda e a transferência do avião modelo Cessna 560 XLS não foram declaradas.

Os investigadores afirmam que a operação configura lavagem de dinheiro, pois José André da Rocha Neto e sua esposa, Aislla Sabrina, donos da J. M. J., viajaram com a aeronave PR-TEN de Macapá para os Estados Unidos após a sua compra, em julho de 2024, mas sem declará-la.

“Demonstra-se aqui mais um ato de ocultação dos valores obtidos pela empresa dos jogos ilegais na lavagem de capitais, a adquirente paga milhões de reais pela aeronave, prova é que o casal viajou para os EUA nela, após sua aquisição, mas não a transferiu para seus nomes ou de empresas de sua propriedade”, alega a Polícia Civil.

Antes, em março, o casal usou a mesma aeronave em outra viagem para fora do Brasil.

A Justiça de Pernambuco afirma no pedido de prisão que Gusttavo Lima deu “guarida a foragidos” e cita uma viagem em que o cantor fez com o casal, Aislla e José André, de Goiânia para a Grécia. Essa viagem foi feita com outra aeronave da Balada Eventos e Produções, de matrícula PS-GSG.

“No dia 7 de setembro de 2024, o avião de matrícula PS-GSG retornou ao Brasil, após fazer escalas em Kavala, Atenas e Ilhas Canárias, pousando na manhã do dia 8 de setembro no Aeroporto Internacional de Santa Genoveva, em Goiânia. Curiosamente, José André e Aislla não estavam a bordo, o que indica de maneira contundente que optaram por permanecer na Europa para evitar a Justiça”, afirma a decisão.

Defesa

O que diz Gusttavo Lima: “A defesa do cantor GUSTTAVO LIMA recebeu na tarde desta segunda-feira (23/09), por meio da mídia, a decisão da Juíza Dra. ANDRÉA CALADO DA CRUZ da 12ª Vara Criminal de Recife/PE que decretou a prisão preventiva do cantor e de outras pessoas e, esclarece que as medidas cabíveis já estão sendo adotadas. Ressaltamos que é uma decisão totalmente contrária aos fatos já esclarecidos pela defesa do cantor e que não serão medidos esforços para combater juridicamente uma decisão injusta e sem fundamentos legais. A inocência do artista será devidamente demonstrada, pois acreditamos na justiça brasileira. O cantor GUSTTAVO LIMA jamais seria conivente com qualquer fato contrário ao ordenamento de nosso país e não há qualquer envolvimento dele ou de suas empresas com o objeto da operação deflagrada pela Polícia Pernambucana. Por fim, esclarecemos que os autos tramitam em segredo de justiça e que qualquer violação ao referido instituto será objeto e reparação e responsabilização aos infratores.” As informações são do portal de notícias G1.

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