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IPE Prev suspende temporariamente a prova de vida para aposentados, pensionistas e militares inativos

A medida não afetará o pagamento dos benefícios. (Foto: Reprodução)

Em decorrência do estado de calamidade pública causado pelas intensas chuvas e alagamentos no Estado, o Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (IPE Prev) suspendeu por tempo indeterminado a prova de vida para aposentados, pensionistas e militares inativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/RS). Essa medida não afetará o pagamento dos benefícios.

A decisão foi tomada pela Diretoria Executiva do Instituto em consonância com o decreto de calamidade assinado pelo governador Eduardo Leite (Decreto 57.596, de 1º de maio de 2024), reconhecendo a gravidade da situação enfrentada pela população.

A Instrução Normativa 04/2024 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). O documento dispensa o recadastramento anual e a prova de vida para pensionistas, aposentados e militares inativos do RPPS/RS que fazem aniversário em março, abril, maio e junho de 2024. A dispensa não se aplica a pensionistas que são filhos estudantes e equiparados, pois estes possuem normativa própria.

O IPE Prev manterá a população informada sobre quaisquer atualizações relacionadas a essa situação emergencial. O atendimento presencial na sede em Porto Alegre permanece suspenso.

SIAPE

O governo federal decidiu suspender, até 31 de outubro, a atualização cadastral destinada à comprovação de vida de beneficiários cadastrados no Sistema de Administração de Pessoas (SIAPE) como residentes do RS.

A suspensão temporária, que busca amenizar os efeitos das enchentes no Estado para a população local, consta de portaria do Ministério da Gestão e Inovação, publicada no “Diário Oficial da União” no início da semana.

A prova de vida é uma checagem periódica que permite comprovar que pessoa está viva e pode continuar recebendo o benefício do INSS a que tem direito.

“Os beneficiários que foram dispensados da comprovação deverão fazê-la logo após o fim da suspensão, a partir de 1° de novembro. Aqueles que fazem aniversário entre março e outubro deverão realizar a comprovação de vida de 2024 até 31 de dezembro”, informou o governo federal.

Segundo a pasta, a medida que protege aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) no recebimento de proventos e pensões faz parte da série de iniciativas do governo federal destinadas ao enfrentamento da calamidade pública ocasionada por eventos climáticos no Estado.

De acordo com a portaria, a suspensão da Prova de Vida não se aplica às pessoas cujo pagamento do benefício estava suspenso em 1º de maio de 2024.

Desse modo, o restabelecimento do benefício, nesse caso, fica condicionado à realização da Prova de Vida.

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