Terça-feira, 26 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 18 de setembro de 2024
A Apple revelou seu mais novo lançamento, o iPhone 16, na tarde de segunda-feira (16), em Cupertino, nos Estados Unidos. Como de costume, o anúncio gerou grande expectativa e entusiasmo entre os fãs da marca ao redor do mundo. No Brasil, o cenário não foi diferente.
Os clientes estão ansiosos para saber as novidades do aparelho e suas especificações. Mas, há uma questão: como trazer o celular para o Brasil? Posso trazer dos Estados Unidos sem pagar imposto? Veja as regras:
Regras de taxação para eletrônicos no Brasil
Segundo a legislação brasileira, viajantes que retornam do exterior devem declarar bens comprados fora do País que excedam o limite de isenção de 1 mil dólares em viagens aéreas. Nesse caso, eletrônicos como o iPhone entram na categoria de produtos que podem ser taxados. Se o valor total das compras ultrapassar esse limite, a pessoa está sujeita ao pagamento de um imposto de 50% sobre o valor excedente.
Uso pessoal ou alvo de tributação? O que diz a Receita Federal
Muitos brasileiros têm a dúvida se um smartphone comprado no exterior, mas destinado ao uso pessoal, precisa ser declarado. A Receita Federal estipula que, se o aparelho for usado durante a viagem e estiver fora da caixa original, ele pode ser considerado um item de uso pessoal e, portanto, isento da tributação, desde que dentro de algumas regras.
A regra do uso pessoal aplica-se apenas a um aparelho por viajante. No entanto, é importante estar atento, pois, se o celular estiver na caixa e aparentar ser novo ou não estiver sendo utilizado, o fiscal da alfândega pode entender que o item não foi considerado uso pessoal, o que pode gerar a cobrança de impostos.
Cuidados ao comprar no exterior
Segundo o advogado Igor Lucena Da Cruz, especialista em direito tributário, é possível trazer o aparelho como bem de uso pessoal, desde que ele esteja fora da caixa e tenha sido utilizado durante a viagem.
Nesse caso, não há necessidade de declará-lo à Receita Federal, mas é importante lembrar que a regra permite apenas um celular por pessoa nessa categoria.
“Se o viajante já tiver um celular e comprar um novo iPhone, precisará escolher entre deixar o antigo ou arriscar ser taxado ao trazer ambos. Além disso, caso o valor do novo aparelho ultrapasse a cota de isenção de 1.000 dólares — como no caso do iPhone 16 Pro Max, que custa em torno de 1.200 dólares —, será necessário pagar impostos sobre o valor excedente.
Por exemplo, se o iPhone 16 Pro Max for adquirido por 1.200 dólares, o viajante deverá pagar uma taxa sobre os 200 dólares excedentes, resultando em uma cobrança de 100 dólares de imposto ao passar pela alfândega brasileira. O advogado alerta que a Receita Federal é rigorosa quanto a esses limites.
“Se o viajante optar pela fila de ‘nada a declarar’ e for pego com dois ou mais aparelhos, além do imposto, ele poderá ser multado em 50% sobre o valor do produto, o que pode resultar em um custo final de até 100% do preço do item”, finaliza.
Opções para facilitar a compra do iPhone 16
Para evitar complicações, a Apple oferece uma opção de troca de aparelhos, permitindo que o consumidor entregue seu iPhone antigo e receba um crédito de até 1.000 dólares na compra de um novo modelo. Muitos brasileiros aproveitam essa oportunidade para adquirir um iPhone mais recente e, assim, evitar a tributação ao retornar ao Brasil. As informações são do jornal O Globo.