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Rio Grande do Sul IPVA 2021 pode ser pago pelos aplicativos e home banking dos bancos credenciados

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Para efetuar a quitação dos débitos é necessário a apresentação CRLV.

Foto: Divulgação/DetranRS
Para efetuar a quitação dos débitos é necessário a apresentação CRLV. (Foto: Divulgação/DetranRS)

O IPVA 2021 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) pode ser pago sem sair de casa. A quitação do tributo pode ser realizada em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) dos bancos Banrisul, Bradesco, Sicredi e Santander. É possível também fazer o pagamento no Banco do Brasil (no BB, o pagamento é somente para clientes) ou nas agências lotéricas da Caixa Econômica Federal (este apenas presencial).

Nesse período de adoção de medidas de distanciamento social, em razão da Covid-19, o pagamento via aplicativos de bancos e serviços de home banking pode ser uma alternativa, tendo em vista a praticidade e que uma grande parte dos contribuintes já utiliza esses meios para pagamentos.

Para efetuar a quitação dos débitos é necessário a apresentação do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou informar a placa e o Renavam do automóvel.

Quem quitar o IPVA 2021 em fevereiro pode obter descontos de até 21,60%. A soma para este benefício máximo engloba 2% pela antecipação do pagamento, além dos descontos de Bom Motorista (máximo de 15% para três anos sem infrações de trânsito) e Bom Cidadão (máximo de 5% para quem tiver 150 notas fiscais ou mais com CPF).

A taxa de licenciamento e multas podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Os dados relativos ao veículo como o valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no site www.ipva.rs.gov.br ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS) disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas variam em três faixas, conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado entre 1º de novembro de 2017 e 31 de outubro de 2020 (três anos), a redução é de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2018 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2019 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

Desconto do Bom Cidadão 

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo desconto do Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da NFG (Nota Fiscal Gaúcha) e a solicitação de CPF nas notas fiscais na hora da compra. O desconto máximo de 5% beneficia quem tiver 150 notas ou mais, de 3%, entre 100 e 149 notas, e de 1%, entre 51 e 99 documentos fiscais devidamente registrados.

 

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