Domingo, 23 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 22 de fevereiro de 2025
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma das despesas mais altas que os brasileiros enfrentam no início do ano, seja em cota única ou parcelado. E muita gente se pergunta: vale a pena comprar um carro em um Estado onde o imposto é mais barato?
Como se sabe, as alíquotas variam de Estado para Estado. Um carro avaliado em R$ 100 mil paga R$ 2 mil em Santa Catarina (2%), mas chega a R$ 4 mil em São Paulo (4%).
De acordo com o advogado tributarista Otávio Massa, há vantagens em registrar o veículo em um Estado com IPVA mais baixo, mas é crucial seguir a lei. As punições por não cumprir as regras vão desde multas até pena de prisão.
Regras
– Regras para pagar um IPVA menor: Parece óbvio que é melhor registrar o veículo em um estado com IPVA mais baixo, mas é preciso seguir as regras para que isso seja feito de forma legal.
Para que um consumidor comum registre o carro em um Estado com alíquota mais baixa, é necessário ter um endereço fixo nesse estado, que pode ser residencial ou comercial.
O cidadão precisa apenas declarar o local de residência e assinar um termo reconhecendo que prestar uma falsa declaração é crime, conforme o artigo 299 do Código Penal, que trata da falsidade ideológica.
Para locadoras de veículos, a regra é diferente: elas devem pagar o IPVA no estado onde os veículos circulam, e não no estado onde está localizada a sede da empresa.
Além disso, ao comprar um carro em outro Estado, é importante considerar os custos de transporte do veículo até o local onde será usado, além das taxas de licenciamento e documentação, que também podem variar de estado para estado.
Alguns estados oferecem isenção de IPVA para elétricos e híbridos. Esses incentivos fiscais são oferecidos para este tipo de veículo antes da aquisição.
“Isso é especialmente relevante em estados que oferecem alíquotas reduzidas para veículos híbridos ou elétricos, combinando benefícios fiscais com incentivos à sustentabilidade”, explica Otávio Massa.
Punições
– Punições por registrar um veículo em outro Estado: Registrar um veículo em um estado diferente do de domicílio é uma prática ilegal e pode resultar em punições severas.
“A falta de comprovação de residência pode ser interpretada como fraude fiscal, gerando multas e cobranças retroativas. Para locadoras, o IPVA será devido no estado onde o veículo é efetivamente usado”, explica Massa.
Segundo o advogado tributarista, os estados têm mecanismos para identificar veículos que circulam regularmente em seu território, mas estão registrados em outro estado.
Entre os métodos de fiscalização, estão câmeras e radares com inteligência artificial que identificam placas e cruzam a informação do IPVA com o endereço residencial informado no Imposto de Renda.
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) informa que, segundo o artigo 242 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fazer uma falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação é uma infração de trânsito gravíssima.
Isso resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, uma multa de R$ 293,47 e é considerado falsidade ideológica, punível com reclusão de um a três anos.
“Infelizmente, muitas pessoas ainda registram veículos em estados diferentes de onde residem para economizar no valor do IPVA, esquecendo que isso é contra a lei. Além disso, essa prática prejudica a comunicação entre os órgãos de trânsito e os proprietários de veículos, impedindo-os de receber notificações de infração de trânsito, recall, entre outras comunicações”, disse Givaldo Vieira, diretor-geral do Detran-ES e presidente da Associação Nacional dos Detrans. As informações são do portal de notícias G1.