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Porto Alegre Já está valendo em Porto Alegre a lei que cancela multas de trânsito aplicadas em maio

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Motivada pela situação de calamidade, anistia vale para notificações da EPTC. (Foto: Arquivo/O Sul)

Cerca de um mês e meio após ser aprovada pelos vereadores, a anulação de multas de trânsito aplicadas em Porto Alegre durante o mês de maio foi promulgada pela Câmara Municipal. Trata-se da Lei nº 14.023/2024, que também prorroga por três meses os prazos administrativos de recursos que tramitam na Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e com vencimento no mesmo período.

A iniciativa constou em projeto de autoria de Cláudio Conceição (União Brasil) e aprovado no Plenário da Casa em 3 de julho. O texto recebeu emenda que exclui do benefício os ônibus. Na justificativa da proposta, o parlamentar ressaltava:

“Mesmo que no caso de pequenas infrações e apenas para impor a ordem durante o período de calamidade, não devemos penalizar os cidadãos que tentavam salvar bens pessoais ou colocá-los à disposição para o socorro de vítimas da enchente. Diante de um cenário caótico de subida da água do Guaíba e da luta pela vida, não cabe a aplicação de multas de trânsito nesse período tão difícil”.

Outros projetos

O Parlamento da capital gaúcha também tornou lei outros cinco projetos aprovados ao longo do mês passado. Confira, a seguir, um resumo:

– Milhas Solidárias (Lei nº 14.021/2024). Institui o Programa Milhas Solidárias no Município de Porto Alegre. Projeto do vereador Gilson Padeiro (PSDB) aprovado pelo Plenário em 15 de julho de 2024.

– Banda do Julinho (Lei nº 14.024/2024). Declara como patrimônio histórico e cultural do Município a Banda Marcial do Colégio Estadual Júlio de Castilhos. Proposta do vereador Marcelo Sgarbossa (sem partido) aprovada em Plenário no dia 8 de julho de 2024.

– Parque Industrial (Lei nº 14.025/2024). Suspende por seis meses o pagamento das parcelas referentes à aquisição de terrenos localizados no Parque Industrial da Restinga (Zona Sul), em razão dos efeitos decorrentes do estado de calamidade pública por causa das enchentes de maio. Projeto da vereadora Comandante Nádia (PL) aprovado pelo Plenário em 15 de julho de 2024.

– Parâmetros de loteamento (Lei Complementar nº 1.019/2024, que altera os limites das Subunidades 1 e 3 da Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 48 da Macrozona (MZ) 8, cria a Subunidade 8 na UEU 48 da MZ 8 e define seu regime urbanístico, incluindo-os nos Anexos 1.1 e 1.2 da Lei Complementar nº 434/1999 (Plano Diretor). Proposta do vereador Mauro Pinheiro (PP) aprovada pelo Plenário em 15 de julho de 2024.

(Marcello Campos)

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