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Jair Bolsonaro promete apresentar na ONU “a verdade sobre o Brasil”

O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, confirmou ontem que discursará entre os Chefes de Estado, na 76ª Assembleia-Geral da ONU. Tradicionalmente, o Brasil é responsável de abrir o debate geral na ONU. Todos os anos, cumprindo uma tradição, o presidente brasileiro dá início às discussões, seguido pelo presidente americano.

“Na próxima terça-feira, estarei na ONU participando do discurso inicial daquele evento. Lá teremos verdades, teremos a realidade do que é o nosso Brasil e do que nós representamos verdadeiramente para o mundo”, anunciou ontem.

Sartori fardado para entrar em campo?

A abordagem ontem nesta coluna, de um dos muitos possíveis cenários da eleição para governador do Rio Grande do Sul em 2022, mereceu comentários de peemedebistas. Um deles, cacique que prefere se manter no anonimato, definiu desta forma um cenário possível para o partido

“Na visão de muitos peemedebistas, o governador José Ivo Sartori está fardado, apenas esperando a divisão da direita entre Onyx Lorenzoni e Luis Carlos Heinze na disputa o Palácio Piratini, para entrar em campo.”

“Fraude no vestibular da UFRGS?” A resposta da Reitoria

Recebemos da reitoria da UFRGS, a seguinte resposta ao tópico ontem publicado por esta coluna:

“Em relação às absurdas e infundadas acusações da vice-reitora, professora Patrícia H.L. Pranke, envolvendo a inscrição de um aluno aprovado no vestibular da UFRGS, a Reitoria da Universidade esclarece que:

• Todas as ações relacionadas ao vestibular ocorreram dentro das regras previstas no edital;

• O caso referido envolveu um estudante regularmente aprovado no concurso vestibular, que passou por um evento de natureza médica grave;

• O recebimento de documentos de um candidato já aprovado em concurso público – que não pôde fazê-lo em razão de evento grave relativo à sua saúde – é uma providência reconhecidamente proporcional, razoável e adequada;

• Não se trata de conceder nova oportunidade para realizar uma prova ou exame de aptidão. Trata-se apenas de receber documentos – no caso, aliás, de parte da documentação – de candidato que já foi aprovado no concurso;

• Supor como legítimo recusar o recebimento dos documentos em circunstâncias dessa natureza, impondo a um estudante a perda da vaga, não seria apenas ilegal. Seria desumano e indefensável;

• Vale registrar que, embora não estivesse obrigado, o Reitor teve o cuidado e o rigor de solicitar o auxílio de outro membro da Administração Superior – Pró-Reitor de Inovação e Relações Institucionais da UFRGS o Prof. Geraldo Pereira Jotz – que, sendo médico por formação, examinou a documentação que embasava o pedido do estudante;

• O TRF4 já decidiu que, “o atraso ou insuficiência na entrega de documentos pelo aprovado em concurso vestibular não é suficiente, por si só, para indeferimento de matrícula do candidato, na medida em que, além de a perda da vaga obtida em processo seletivo altamente competitivo configurar consequência muito gravosa ao estudante, contraria a própria finalidade do certame que é selecionar os candidatos mais preparados” (AG 5007404-67.2020.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relator Des. Rogério Favretto, 03/06/2020);

• Em respeito à privacidade do estudante e ao sigilo médico, a Reitoria se abstém de publicizar a situação de saúde que motivou o recebimento da documentação faltante.

• Aos que resolveram fazer exploração política dos dramas e mazelas de um estudante, faz-se a pergunta: o que se diria de uma Universidade que simplesmente se recusasse a receber documentos de um estudante aprovado no Vestibular que, no prazo de entrega de documentos, viu-se acometido de uma séria ocorrência médica?

• A Reitoria repudia, de forma veemente, que mazelas e dramas pessoais, sobretudo de nossos estudantes, sejam vazadas e utilizadas, inescrupulosamente, como instrumento de luta política;

• A Reitoria lamenta as tentativas descontroladas e sem limites de dirigentes que, em vez de trabalhar para garantir a união em defesa dos interesses da Universidade e de toda a comunidade acadêmica, visam somente o afastamento do reitor, por questões políticas e ideológicas.”

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