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Política Janja afirma que projeto de lei do aborto é “absurdo” e “ataca a dignidade” de mulheres e meninas

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A primeira-dama afirmou que não se pode “revitimizar e criminalizar” as mulheres e meninas amparadas pela lei

Foto: José Cruz/Agência Brasil
Primeira-dama Janja da Silva vem participando, desde a última semana, de uma série de agendas próprias na cidade americana. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A primeira-dama Rosângela Lula da Silva afirmou nesta sexta-feira (14) que o projeto de lei que equipara o aborto feito após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples é um “absurdo” e “ataca a dignidade das mulheres e meninas”.

Segundo ela, os propositores do projeto parecem desconhecer as batalhas que mulheres e meninas enfrentam para exercer o seu direito ao aborto legal e seguro no Brasil.

“É um absurdo e retrocede em nossos direitos. A cada oito minutos, uma mulher é estuprada no Brasil. O Congresso poderia e deveria trabalhar para garantir as condições e a agilidade no acesso ao aborto legal e seguro pelo SUS”, declarou Janja nas redes sociais.

A primeira-dama disse ainda que a tramitação do projeto sem a devida discussão nas comissões temáticas da Câmara é “preocupante” e criticou a possibilidade de uma mulher estuprada que aborta ser condenada a uma pena mais severa do que a do seu estuprador.

Janja terminou sua manifestação defendendo que não se pode “revitimizar e criminalizar” as mulheres e meninas amparadas pela lei. Ela está na Itália acompanhando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na reunião do G7.

Ao ser questionado por jornalistas sobre o projeto de lei do aborto, o petista disse que tratará do assunto somente quando voltar ao Brasil.

Entenda

Na quarta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou a urgência do PL 1904/24, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples. Isso permite que o texto seja analisado diretamente pelo plenário da Casa, sem necessidade de passar por comissões temáticas.

A penalidade do crime se aplicaria até mesmo nos casos em que o aborto é considerado legal pela legislação brasileira: quando há risco de vida para a mãe, em casos de gravidez de feto anencéfalo e se a gravidez é resultante de estupro.

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