Sábado, 18 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 11 de novembro de 2023
O suposto caso de racismo teria ocorrido durante uma partida válida pelo Campeonato Brasileiro em 14 de maio de 2022, no Beira-Rio
Foto: Reprodução de TV)O Juizado do Torcedor e Grandes Eventos de Porto Alegre absolveu o jogador do Corinthians Rafael Ramos, acusado de injúria racial contra o meio-campista Edenílson dos Santos, ex-atleta do Internacional.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do RS na noite de sexta-feira (10), na decisão, assinada na quinta (9) pelo juiz Marco Aurélio Martins Xavier, o magistrado considerou que não há provas suficientes que apontem o crime.
A ação foi proposta pelo MP (Ministério Público). O suposto caso de racismo, conforme a denúncia, teria ocorrido durante uma partida válida pelo Campeonato Brasileiro em 14 de maio de 2022, no Beira-Rio. Na discussão que se sucedeu à disputa de um lance de bola envolvendo os jogadores, o português teria chamado Edenílson de “macaco”.
Na ocasião, o lateral-direito corintiano chegou a ser preso em flagrante, mas foi solto após o pagamento de fiança. Edenílson, que atualmente defende o Atlético-MG, registrou queixa depois da partida e reafirmou no processo ter ouvido a ofensa. O atleta acusado negou o fato.
“No contexto dos fatos trazidos a este Juízo, ainda que tenha ficado patente o desentendimento entre os dois atletas, no ‘calor do jogo’, não foi possível uma conclusão segura de que as ofensas atribuídas ao acusado, de fato, consumaram-se”, afirmou o juiz na sentença.
Conforme o magistrado, diante das versões opostas dos jogadores sobre o episódio e a falta de testemunhas diretas, nem mesmo as provas técnicas produzidas “conseguiram dirimir a controvérsia”. Nesse sentido, ele citou depoimento da perita sobre o laudo produzido pelo Instituto-Geral de Perícias gaúcho, que “foi clara ao declarar que, tecnicamente, não havia condições que permitissem uma certeza plena sobre o que foi dito pelo acusado”.
O magistrado reafirmou a conclusão a respeito do caso. “Partindo da premissa de que a dúvida labuta em prol do réu, não há outra solução que não a sua absolvição, tendo em vista a insuficiência de provas que apontem a prática delituosa a ele atribuída”. Cabe recurso da decisão.