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Polícia Jovem é condenado a mais de 17 anos de prisão por estuprar a própria irmã na Região Metropolitana de Porto Alegre

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Em depoimento, a vítima revelou que os atos sexuais começaram quando ela tinha 7 anos e continuaram até os 10

Foto: TJRS/Divulgação
Em depoimento, a vítima revelou que os atos sexuais começaram quando ela tinha 7 anos e continuaram até os 10. (Foto: TJRS/Divulgação)

O juiz Roberto de Souza Marques da Silva, da 1ª Vara Criminal de Sapucaia do Sul, na Região Metropolitana de Porto Alegre, condenou um jovem de 23 anos por estupro de vulnerável praticado contra a própria irmã.

O réu foi sentenciado a 17 anos, 9 meses e 27 dias de prisão em regime fechado. A sentença também determinou o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, considerando que os abusos ocorreram ao longo de boa parte da infância da vítima. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça gaúcho na última sexta-feira (21).

De acordo com o MP (Ministério Público), em 2019, em Sapucaia, o réu, por diversas vezes, manteve conjunção carnal e praticou atos libidinosos com sua irmã, que tinha 10 anos na época. Ele se aproveitou do período em que ficou sozinho na casa da família com a vítima para praticar os abusos, em troca da instalação de joguinhos no celular da menina. Na ocasião, a mãe de ambos estava trabalhando.

Em depoimento, a vítima revelou que os atos sexuais começaram quando ela tinha 7 anos e continuaram até os 10. A menina acredita que o réu só tenha parado de ter relações sexuais após ela começar a menstruar, com receio de engravidá-la. Afirmou que foi a escola onde estudava quem a ajudou, após ela relatar os abusos à diretora, que, por sua vez, avisou os pais da menina.

Segundo a vítima, ela só falou sobre os abusos depois que o réu deixou de morar com a família. A menina relatou que começou a se automutilar em razão dos estupros, que ocorriam, no mínimo, três vezes por semana.

O crime foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar, sendo os fatos imputados ao réu considerados apenas a partir de 29 de abril de 2019, quando ele passou a ter 18 anos de idade, uma vez que, antes disso, era inimputável.

Decisão

O juiz constatou que foram devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu. Segundo ele, em casos de infrações contra a dignidade sexual, a palavra da vítima merece destaque na análise das provas.

Conforme o magistrado, os relatos da vítima são coerentes e seguros, alinhando-se às declarações feitas no exame de avaliação psicológica. Não há qualquer indício de confusão ou falsa memória que possa gerar dúvidas sobre a veracidade de seu depoimento.

Quanto à continuidade do crime, o juiz destacou que, em casos de estupro de vulnerável, o autor costuma ter um relacionamento próximo com a vítima, o que facilita o acesso e permite que ele se aproveite da limitada capacidade de resistência da criança. Essas circunstâncias favorecem a repetição das violações de forma oculta.

“Não raras vezes, cria-se um ambiente de submissão duradoura da vítima ao agressor, naturalizando-se a repetição da violência sexual como parte da rotina de crianças e adolescentes. Nessas hipóteses, a vítima não tem sequer condições de quantificar quantas vezes foi violentada”, afirmou o magistrado.

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