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Judiciário gaúcho alerta a população para golpes virtuais; saiba como se proteger

Golpistas entram em contato com os estabelecimentos comerciais e informam que os mesmos estão com falsas irregularidades. (Foto: TJ-RS/Divulgação)

Falsos leilões, pedidos de envio de documentos e dados pessoais e avisos suspeitos de liberação de valores são alguns dos golpes virtuais aplicados em nome do Poder Judiciário.

Segundo o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), entre as medidas que podem deixar você longe dessas armadilhas, estão: não enviar informações pessoais, não efetuar pagamentos antecipados, se informar diretamente com o seu advogado ou entrar em contato com o fórum mais próximo e acessar apenas sites oficiais.

Leilões

O TJ-RS não tem site homologado nem contrato com portais de leilões. Os usuários devem prestar atenção às informações falsas, pois os leiloeiros são designados por um magistrado no processo judicial e podem ser indicados pelos credores/exequentes. O regramento está contido no Código de Processo Civil.

O golpe ocorre da seguinte forma: as potenciais vítimas conhecem os sites de leilões fraudulentos por meio de ferramentas de busca e de divulgações em redes sociais. Então, se cadastram enviando cópias de documentos pessoais por e-mail ou WhatsApp e recebem ligações de confirmação, com liberação para acompanhar o falso leilão on-line e ofertar lances, que costumam ser únicos.

Posteriormente, recebem uma carta de arrematação na qual constam os dados para depósitos e transferências bancárias em nomes de pessoas físicas (laranjas), fazem o pagamento do bem e enviam o comprovante. Após o recebimento do dinheiro, os golpistas bloqueiam as vítimas no WhatsApp e passam a não atender as ligações.

Para evitar cair nesses golpes, os interessados devem prestar informações por meio de canais oficiais. Nunca faça cadastros em sites de leilões antes de pesquisar sobre sua reputação e, na dúvida, nunca envie dados bancários ou documentos.

Liberação de valores

Outro tipo de golpe é o que envolve solicitações de pagamentos de valores a cidadãos que figuram como partes em ações judiciais, a fim de liberar quantias dos referido processos, dos quais são credores.

Os golpistas entram em contato com as partes, via mensagem por WhatsApp, se identificando como servidores do TJ-RS, apresentam dados reais de processo da parte, CPF e o nome do advogado da causa. Após, solicitam que a parte entre em contato com o advogado através de um telefone/WhatsApp específico, pelo qual será solicitado pagamento de valores, via Pix, sobre pretexto de tratar-se de uma guia de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para a liberação do benefício.

O Judiciário gaúcho alerta que nenhum servidor realiza contato via WhatsApp para informar a liberação de valores e o direcionamento de partes a advogados, seja para qualquer finalidade. O alerta serve também para as partes que figuram em processos junto ao TJ-RS e aos escritórios de advogados que representam seus interesses, para que mantenham comunicação através de contatos preestabelecidos.

A consulta processual no site do TJ-RS pode ser feito através do link https://www.tjrs.jus.br/novo/busca/?return=proc&client=wp_index.

Precatórios

Os relatos apontam que os golpistas apresentam documentos, via WhatsApp, firmados supostamente por advogados, procuradores, desembargadores e servidores do Poder Judiciário, nos quais comunicam a liberação antecipada do valor do precatório, mediante o depósito de “custas”, via Pix.

Nenhum valor é cobrado pelo Serviço de Processamento de Precatórios do TJ-RS para a liberação das parcelas e tampouco para o pagamento do saldo ou integralidade do crédito do precatório.

Os credores podem obter informações seguras junto ao Serviço de Processamento de Precatórios, que está habilitado a atualizar sobre a situação dessas dívidas do Estado, previsão de pagamento e possibilidade de pedido/recebimento da parcela superpreferencial por doença grave, deficiente ou idoso.

A partir do número do precatório, é possível realizar pesquisa e acompanhamento do pagamento do crédito no link https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/precatorios-e-rpv/pesquisa-de-precatorios/.

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