Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 1 de outubro de 2021
Deve ser dada prioridade especial quando se tratar de pessoas com 80 anos ou mais
Foto: Agência BrasilMagistrados e servidores do Judiciário gaúcho devem assegurar prioridade na tramitação dos processos em que idosos com 60 anos ou mais sejam parte ou interessados nas ações. Também deve ser dada prioridade especial quando se tratar de pessoas com 80 anos ou mais.
A medida consta em uma resolução assinada pela corregedora-geral da Justiça do RS, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak. No documento, recomenda-se que o tempo de tramitação do processo no primeiro grau, inclusive a sentença, ocorra em até 15 meses, respeitadas as particularidades e complexidade de cada caso.
Segundo o TJ-RS, a medida vai ao encontro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU (Organização das Nações Unidas).
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