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Por Redação O Sul | 22 de fevereiro de 2023
A Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal proíbem o aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial e na extensão do alcance de vantagens pecuniárias previstas em norma infraconstitucional.
Com esse entendimento o Supremo rejeitou, por unanimidade, uma ação que questiona a falta de remuneração do trabalho extraordinário feito por advogados públicos. O pedido, assinado pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), foi analisado no plenário virtual entre os dias 10 e 17 de fevereiro.
A entidade questionou a constitucionalidade de dispositivos incluídos no Estatuto do Servidor Público Civil da União pela Lei 9.527/1997. Os trechos restringem os aumentos nos vencimentos aos casos de acúmulo de atribuições. Segundo a associação, a previsão cria um “seleto grupo”, violando o princípio da isonomia.
No entendimento do ministro Luís Carlos Barroso, o que fere a isonomia é garantir, via poder Judiciário, um aumento nos vencimentos dos advogados públicos.
“O legislador federal, ao fixar a remuneração devida aos advogados públicos federais, estabeleceu parâmetros que, a seu ver, são suficientes para remunerar referidos grupos profissionais pelo exercício das diversas atividades inerentes ao cargo efetivo que ocupam”, diz o ministro.