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Brasil Juiz afirma que não pode proibir a cura gay, pois afetaria a “liberdade científica do País”

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O magistrado não considerou a norma que proíbe a cura gay como inconstitucional. (Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil)

Ao proibir que o Conselho Federal de Psicologia “censure” a reversão sexual, conhecida como cura gay, o juiz federal da 14ª Vara de Brasília Waldemar Cláudio de Carvalho afirmou que a proibição do tratamento afeta a “liberdade científica do País”. O magistrado acolheu parcialmente, ação movida pela psicóloga Rozângela Alves Justino, que foi censurada em 2009 pelo Conselho Federal de Medicina em razão de oferecer a terapia de reversão sexual aos seus pacientes.

A defesa da psicóloga e de outros apoiadores da ação pedia para que fosse suspensa a Resolução nº 001/1999 do Conselho Nacional de Psicologia. De acordo com a norma do colegiado, ‘os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados’. “Os psicólogos não exercerão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”.

O magistrado não considerou a norma que proíbe a cura gay como inconstitucional, mas disse entender que os profissionais não podem ser censurados de promover a terapia a pacientes que a solicitarem.

“Por todo o exposto, vislumbro a presença dos pressupostos necessários à concessão parcial da liminar vindicada, visto que : a aparência do bom direito resta evidenciada pela interpretação dada à Resolução nº 001/1990 pelo C.F.P., no sentido de proibir o aprofundamento dos estudos científicos relacionados à (re) orientação sexual, afetando, assim, a liberdade científica do País e, por consequência, seu patrimônio cultural, na medida em que impede e inviabiliza a investigação de aspecto importantíssimo da psicologia, qual seja, a sexualidade humana”.

Conselho Federal de Psicologia

A Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou parcialmente o pedido liminar numa ação popular contra a Resolução 01/99 do CFP (Conselho Federal de Psicologia) que orienta os profissionais da área a atuar nas questões relativas à orientação sexual. A decisão liminar, proferida na sexta-feira (15), abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual. A ação foi movida por um grupo de psicólogas (os) defensores dessa prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico.

Na audiência de justificativa prévia para análise do pedido de liminar, o Conselho Federal de Psicologia se posicionou contrário à ação, apresentando evidências jurídicas, científicas e técnicas que refutavam o pedido liminar. Os representantes do CFP destacaram que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde) – entendimento reconhecimento internacionalmente. Também alertaram que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico.

O CFP lembrou, ainda, os impactos positivos que a Resolução 01/99 produz no enfrentamento aos preconceitos e na proteção dos direitos da população LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia. Demonstrou, também, que não há qualquer cerceamento da liberdade profissional e de pesquisas na área de sexualidade decorrentes dos pressupostos da resolução.

A decisão liminar do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho mantém a integralidade do texto da Resolução 01/99, mas determina que o CFP a interprete de modo a não proibir que psicólogas (os) façam atendimento buscando reorientação sexual. Ressalta, ainda, o caráter reservado do atendimento e veda a propaganda e a publicidade.

Interpretação

O que está em jogo é o enfraquecimento da Resolução 01/99 pela disputa de sua interpretação, já que até agora outras tentativas de sustar a norma, inclusive por meio de lei federal, não obtiveram sucesso. O Judiciário se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar. A decisão do juiz, valendo-se dos manuais psiquiátricos, reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o cerne da Resolução 01/99.

O Conselho Federal de Psicologia informa que o processo está em sua fase inicial e afirma que vai recorrer da decisão liminar, bem como lutará em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução 01/99, motivo de orgulho de defensoras e defensores dos direitos humanos no Brasil.

 

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https://www.osul.com.br/juiz-afirma-que-nao-pode-proibir-a-cura-gay-pois-afetaria-a-liberdade-cientifica-do-pais/ Juiz afirma que não pode proibir a cura gay, pois afetaria a “liberdade científica do País” 2017-09-19
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