BrasilJuiz condena a Deputada Federal Carla Zambelli por espalhar fake news contra jornalista
Por
Redação O Sul
| 13 de fevereiro de 2025
Compartilhe esta notícia:
Ao analisar o caso, o juiz apontou que políticos e pessoas notórias — como jornalistas — estão sujeitos a críticas
acirradas e debates acalorados. Contudo, mesmo nesse contexto não há espaço para informações falsas. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
A liberdade de expressão é uma garantia estabelecida pela Constituição de 1988. Contudo, a proibição à censura deve coexistir com outros direitos igualmente garantidos, como a inviolabilidade da honra. Esse foi o entendimento do juiz Paulo Rogério Santos Pinheiro, da 43ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a remover conteúdos falsos sobre a jornalista Vera Magalhães.
Em 2022, a parlamentar usou suas redes sociais para espalhar informações falsas e ofensivas sobre a jornalista. Ela replicou a fala do então presidente Jair Bolsonaro de que Vera era “uma vergonha para o jornalismo brasileiro” e que nutria “paixão por Jair Bolsonaro”.
A deputada também afirmou que Vera agiu como uma “pessoa sexista, machista, cristofóbica, de forma indireta apoiando estupro e pedofilia” quando supostamente “riu e debochou” de uma fala da ex-ministra Damares Alves.
Ao analisar o caso, o juiz apontou que políticos e pessoas notórias — como jornalistas — estão sujeitos a críticas
acirradas e debates acalorados. Contudo, mesmo nesse contexto não há espaço para informações falsas.
“É verdade que os direitos e garantias constitucionais não são absolutos, tal como a imunidade material dos congressistas. Conforme já se escreveu acima, os direitos devem coexistir em harmonia, sem que se aniquilem mutuamente. No caso, porém, as informações divulgadas pela requerida não ultrapassaram o limite constitucional: quanto ao fato havido em 28/08/2022, a requerida reproduziu em rede social uma fala ofensiva de candidato à Presidência da República, emitindo opinião relacionada ao mandato de Deputada Federal de apoio ao então Governo Federal”, registrou o julgador.
Pinheiro, no entanto, suscitou a imunidade parlamentar para negar o pedido de condenação por danos morais, entendendo que as falas, apesar de veicularem informações falsas, estavam relacionadas ao contexto político e ao exercício do mandato de Zambelli.
Segundo os advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi, do escritório Bottini&Tamasauskas Advogados, que atuam na defesa de Vera Magalhães, “a sentença faz uma análise correta sobre as publicações falsas da deputada, mas é contraditória ao citar a suposta existência de imunidade parlamentar. A imunidade parlamentar não protege atitudes desonestas, ataques, agressões e disseminação de notícias falsas, que são, inclusive, contrárias ao espírito que deve balizar a atuação de uma representante do povo. Por essas condutas ilícitas e reiteradas, inclusive, é que o mandato de Zambelli foi recentemente cassado pelo TRE de São Paulo. Nós vamos levar a questão a julgamento pelo Tribunal de Justiça, que certamente reconhecerá os danos morais, como tem feito a Justiça em outras ações semelhantes”. As informações são do portal Consultor Jurídico.
https://www.osul.com.br/juiz-condena-a-deputada-federal-carla-zambelli-por-espalhar-fake-news-contra-jornalista/Juiz condena a Deputada Federal Carla Zambelli por espalhar fake news contra jornalista2025-02-13