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Política Juiz de garantias: Supremo forma maioria para tornar obrigatória a função

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Placar é de 6 a 1 pela implementação em todo país, mas ministros divergem sobre prazo e limite de atuação. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nessa quinta-feira (17) para tornar obrigatória a implementação da figura do juiz das garantias pelas instâncias inferiores da Justiça.

Após nove sessões, o julgamento voltou a ser paralisado após o voto do ministro Edson Fachin, que consolidou o placar de 6 votos a 1 para obrigar a adoção do mecanismo. A análise será retomada na próxima semana.

Embora tenham definido que a adoção do mecanismo será obrigatória, os ministros ainda discutem uma espécie de prazo de transição para implementar o mecanismo em todo país. Nos votos, foram propostos 12, 18 e 36 meses para a adoção do instrumento.

O juiz das garantias foi instituído pelo pacote anticrime, aprovado pelo Congresso em 2019. Um ano depois, a implementação, no entanto, foi suspensa por decisão do ministro Luiz Fux.

Essa figura é representada por um magistrado que acompanha e verifica a legalidade das medidas tomadas pela polícia e o Ministério Público ao longo das investigações.

Estão em discussão temas como as regras do arquivamento de inquéritos, atribuições do juiz das garantias, formato de realização de videoconferências e procedimentos para prisões em flagrante.

Quando o caso é enviado à Justiça, esse juiz dá lugar a um novo magistrado, que atua no julgamento propriamente dito.

Até essa quinta, 7 ministros da Corte se posicionaram:

*contra a obrigatoriedade: o relator, ministro Luiz Fux;

*a favor da obrigatoriedade: ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin;

*Ainda restam os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Votos

Relator do caso, o ministro Luiz Fux foi o primeiro a votar. Ele entendeu que alguns trechos da lei são constitucionais, mas propôs fixar entendimentos em outros dispositivos.

No voto, Fux defendeu que a legislação seja interpretada, para que não seja compulsória a criação do juiz de garantias em todo país. Também argumentou que:

*a criação da figura viola a competência do Supremo de propor lei de criação ou mudança nas regras do Estatuto da Magistratura;

*e que o juiz das garantias fere o pacto federativo, o devido processo legislativo e a competência dos tribunais para organizar suas unidades.

Na última semana, foi a vez de os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin apresentarem os votos. Eles defenderam a implementação obrigatória do sistema, mas votaram para estabelecer um prazo para a criação de até 12 meses, podendo ser renovável por mais um ano.

Toffoli propôs, ainda, limites para a atuação do juiz das garantias:

*prazo de 30 dias para que o Ministério Público informe à Justiça sobre procedimentos de investigação abertos;

*estabelecer que o sistema não funcionará em processos que começam nos tribunais, nos tribunais do júri, casos de violência doméstica e processos criminais da Justiça Eleitoral;

*limitar a atuação do juiz das garantias ao momento do oferecimento da denúncia.

Cristiano Zanin discordou de Toffoli em relação aos limites de atuação do mecanismo. Ele defendeu que:

*o juiz das garantias funcionará nos casos do tribunal do júri, nos casos de violência doméstica, nas ações na Justiça Militar e nos processos criminais da Justiça Eleitoral.

Entre quarta (16) e essa quinta, outros três ministros se posicionaram para tornar obrigatória a adoção do mecanismo: André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin.

Acordo 

No julgamento, os ministros também validaram trechos questionados do acordo de não-persecução penal, que impede o investigado de ser levado a julgamento e ir à prisão.

Pelo mecanismo, antes da denúncia, o Ministério Público pode oferecer ao investigado um acordo no qual ele confessa o crime.

O chamado ANPP é aplicado nas situações em que o crime é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a 4 anos.

Ao selar o acordo, o investigado se compromete a reparar o dano cometido. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou ainda outra condição.

O instrumento havia sido incluído na lei do juiz das garantias pelo pacote anticrime. Antes, o instrumento era regulamentado por uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Entre os pontos questionados, estavam as possíveis condições a serem impostas pelo MP ao investigado — como prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

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https://www.osul.com.br/juiz-de-garantias-supremo-forma-maioria-para-tornar-obrigatoria-a-funcao/ Juiz de garantias: Supremo forma maioria para tornar obrigatória a função 2023-08-17
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