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Brasil Juiz determina que plano de saúde pague remédio usado para tratar câncer

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O fentanil é um produto farmacêutico que pode ser prescrito por médicos para tratar dores intensas.(Foto: Reprodução)

O juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível do Tribunal de São Paulo, determinou que um plano de saúde deve custear todas as despesas médicas cobradas por um hospital em decorrência do uso de um medicamento.

No caso concreto, a operadora de saúde negou a uma paciente a cobertura do medicamento Neulastim, que é utilizado para tratamento de câncer.

A defesa da consumidora foi feita pelo advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia.

Na decisão liminar, o magistrado considerou que “há situação de urgência, ante o iminente risco de vida da autora”. Ele ainda analisou que “não se vislumbra respaldo jurídico para a negativa de cobertura”.

Dessa forma, Francisco determinou que o plano de saúde pague todas as despesas médicas no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Pedidos de medicamentos

O Supremo Tribunal Federal decidirá se a União é responsável solidária em ações contra governos estaduais pedindo o fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que ainda não estão na lista padronizada do Sistema Único de Saúde (SUS). A questão é objeto de recurso extraordinário (RE) que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.234).

A controvérsia também abrange a discussão sobre a esfera da Justiça competente para resolver demandas similares (estadual ou federal).

O recurso diz respeito a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que confirmou a condenação do estado a fornecer medicamentos não incorporados ao SUS a um paciente com diagnóstico de epilepsia refratária. Posteriormente, a Justiça Federal rejeitou recurso do estado, que pretendia incluir a União na demanda, como responsável solidária, e devolveu a ação à Justiça estadual.

No recurso ao Supremo, o governo catarinense alega que o STF já decidiu essa questão (Tema 793 da Repercussão Geral) no sentido de que, em se tratando de medicamentos não padronizados, a União deve necessariamente ser parte da ação e, por isso, o processo deve tramitar na Justiça Federal.

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Luiz Fux destacou a multiplicidade de recursos sobre o tema e a relevância de o Supremo decidir qual esfera da administração pública deve arcar com os custos de medicamento ou tratamento requerido judicialmente, além da competência para o processamento e o julgamento dessas demandas.

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https://www.osul.com.br/juiz-determina-que-plano-de-saude-pague-remedio-usado-para-tratar-cancer/ Juiz determina que plano de saúde pague remédio usado para tratar câncer 2022-10-06
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