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Brasil Juiz diz que chefe da Polícia Legislativa era “líder da associação criminosa”

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PF prende agentes da Polícia Legislativa do Senado (foto: José Cruz/Agência Brasil)

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, afirmou, em decisão na qual mandou prender quatro policiais do Senado, que os fatos apontados contra eles são “gravíssimos” e que as prisões são necessárias para paralisar condutas criminosas.

A suspeita é que esses policiais faziam varreduras nas casas dos políticos para, por exemplo, identificar e eliminar escutas instaladas com autorização judicial. O juiz aponta como “principal responsável” o diretor da Polícia do Senado, Pedro Ricardo Araújo Carvalho.

As prisões foram determinadas na Operação Métis, deflagrada nesta sexta-feira (21), pela Polícia Federal. Os policiais legislativos são suspeitos de prestar serviço de contrainteligência para ajudar senadores investigados na Lava Jato e em outras operações.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), defendeu a atuação da Polícia do Senado e afirmou que as varreduras são feitas no Senado para detectar a presença de “grampos ilegais”.

“Os fatos são gravíssimos e há indícios de funcionamento da associação liderada pelo primeiro investigado, havendo fundadas razões de autoria e participação nos supracitados delitos. São necessárias tais medidas constritivas a fim de que se possa colher elementos maiores da investigação, sustar outras condutas reiteradas delituosas da mesma natureza, bem como assegurar que longe do local de trabalho e sem a influência de tais investigados se possa ter a segurança dos trabalhos de maior apuração dos fatos pela Polícia Federal, para colheita da mais elementos, como objetos e documentos, de interesse da Investigação”, escreveu o magistrado.

O “primeiro investigado” a que Vallisney se refere é o diretor da Polícia do Senado, Pedro Ricardo Araújo Carvalho. Para o juiz, apesar de não ter praticado pessoalmente os atos, Carvalho “é o principal responsável pelas condutas e autor das ordens aos demais membros”, tem “domínio pleno dos fatos, [e] exerce a liderança da associação criminosa”.

As prisões são temporárias e valem por cinco dias, período necessário, segundo o juiz Vallisney Oliveira, para que todos os quatro policiais sejam interrogados. As suspeitas são de associação criminosa, corrupção passiva e embaraço às investigações de organização criminosa.

A decisão narra que, como diretor da Polícia Legislativa, Carvalho realizou atos de verificação de escuta telefônicas e ambientais justamente em período em que a imprensa noticiou que os senadores estavam sendo investigados.

As diligências ordenadas por ele, diz o juiz, começaram em 2014 e duraram até este ano. Vallisney também sustenta ter havido “infração de dever funcional”, já que o diretor teria “cedido a pedido ou influência de outrem, inclusive de quem não mais exercia mandato de senador”, em possível referência ao ex-presidente José Sarney.

Pedido do Ministério Público
No pedido de prisão, o Ministério Público chama a atenção para o fato de que as varreduras foram realizadas fora das dependências do Senado para proteger senadores que já estavam sob investigação na Lava Jato.

O procurador Frederico Paiva diz que a realização de varreduras não constitui crime, mas o uso de recursos públicos do Senado demonstraria tentativa de embaraçar as investigações sobre organização criminosa.

“Por se tratarem de endereços vinculados às pessoas objeto de investigação no âmbito do Supremo Tribunal Federal, sobre as quais há uma atuação do Estado coordenada e vinculada no intuito de esclarecer fatos supostamente criminosos, a deliberada utilização de um equipamento sofisticado, de propriedade do Senado Federal, utilizando recursos públicos, passagens aéreas custeadas pelo Erário e servidores concursados, em escritórios ou residências particulares, não possui outro objetivo senão o de embaraçar a investigação de infração penal que envolve organização criminosa”, diz o pedido.

Paiva também destaca que os policiais, “além de terem plena consciência da ilicitude de seus atos, ainda foram devidamente avisados pelo Setor Jurídico do Senado Federal, o que reforça a gravidade de suas condutas”.

No fim do pedido, o procurador diz que o caso não trata de uma “criminalidade comum”, mas de “criminalidade sofisticada, técnica, poderosa”.

“Combatê-la é missão tão difícil quanto imprescindível […] Repita-se: o presente caso trata de criminalidade apurada, técnica, culta e muito bem assistida”, escreveu. (AG)

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